O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura essencial na economia brasileira, representando milhares de trabalhadores que formalizaram seus pequenos negócios.
No entanto, muitos ainda têm dúvidas sobre como funciona a aposentadoria para MEIs e quanto é necessário contribuir.
Neste artigo, vamos explorar essas questões, explicando as modalidades de aposentadoria disponíveis para o MEI e os valores de contribuição exigidos.
MEI tem direito à aposentadoria!
Sim, o MEI tem direito à aposentadoria! Embora existam algumas ressalvas, os microempreendedores individuais têm acesso às mesmas modalidades de aposentadoria disponíveis aos demais trabalhadores.
Isso significa que o MEI pode se aposentar por idade, por invalidez, por tempo de contribuição ou até mesmo buscar a aposentadoria especial, caso atue em condições insalubres ou perigosas.
Contudo, é essencial entender as particularidades desse regime. A principal diferença está na forma de contribuição.
Tipos de Aposentadoria para MEI
Aposentadoria por Idade
Para se aposentar por idade, o MEI precisa cumprir requisitos específicos. Homens devem atingir 65 anos, enquanto mulheres podem se aposentar aos 62 anos.
Além disso, é necessário comprovar 180 meses, ou seja, 15 anos de contribuição ao INSS.
Vale destacar uma mudança importante para os homens que começaram a contribuir após 13 de novembro de 2019. Para esses, o tempo de contribuição exigido é maior, totalizando 240 meses, ou 20 anos.
Essa alteração foi introduzida pela Reforma da Previdência de 2019 e visa ajustar o tempo de contribuição para se alinhar às novas regras de aposentadoria do país.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a agentes insalubres ou perigosos, como produtos químicos, biológicos e físicos. Para acessá-la, o MEI precisa comprovar:
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos (risco baixo);
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos (risco médio);
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos (risco alto).
Para obter a aposentadoria especial, o MEI pode recorrer a uma ação judicial, pois o INSS não reconhece inicialmente esse direito.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o microempreendedor individual deve complementar sua contribuição mensal com mais 15% do salário mínimo, além dos 5% já obrigatórios.
Isso significa que, além do valor fixo pago mensalmente, o MEI precisa adicionar um valor extra para totalizar 20% do salário mínimo.
Essa contribuição adicional é necessária porque o valor mínimo de 5% não cobre os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição.
Ao cumprir essa exigência, o MEI pode se aposentar com base no tempo total de contribuição, garantindo acesso a essa modalidade específica de aposentadoria.
Qual é o Valor da Contribuição Mensal?
A contribuição mensal do MEI para o INSS corresponde a 5% do salário mínimo vigente. Com o salário mínimo atual fixado em R$ 1.412,00, o valor da contribuição previdenciária mínima do MEI é de R$ 70,60.
Esse percentual não sofreu alteração com a Reforma da Previdência de 2019, que aumentou as alíquotas de contribuição para a maioria dos trabalhadores.
Como resultado, o MEI recolhe uma contribuição menor em comparação com outros contribuintes individuais do INSS, proporcionando uma vantagem financeira significativa para os microempreendedores.
Além dessa contribuição previdenciária de 5%, o MEI também deve efetuar pagamentos adicionais por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O valor do DAS pode variar entre R$ 71,60 e R$ 75,60, dependendo da natureza das atividades exercidas pelo microempreendedor. Essa quantia cobre, além da previdência, impostos estaduais e municipais, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias de forma simplificada.
Portanto, é essencial que o MEI mantenha essas contribuições em dia para assegurar seus direitos previdenciários e evitar problemas futuros com a Receita Federal e outros órgãos fiscalizadores.
Benefícios da Aposentadoria do MEI
Contribuir regularmente para a previdência social traz diversos benefícios para o MEI. Além de garantir uma renda estável na aposentadoria, o MEI tem acesso a outros benefícios, como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
É importante que o microempreendedor individual mantenha suas contribuições em dia para assegurar todos esses direitos.
Contribuir com o valor mínimo de 5% do salário mínimo permite o acesso à aposentadoria por idade, enquanto a contribuição adicional de 15% do salário mínimo possibilita a aposentadoria por tempo de contribuição.
Dessa forma, o MEI pode escolher a modalidade que melhor se adapta às suas necessidades e planejamento de vida.