O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou alterações substanciais nas diretrizes para a prorrogação do benefício por incapacidade temporária, anteriormente denominado auxílio-doença. A principal mudança reside na extinção do processo automático de renovação.
Agora, os segurados que não se sentem aptos a retornar ao trabalho devem solicitar formalmente a prorrogação nos 15 dias que antecedem o término do benefício.
Cronograma de Avaliação Médica do INSS
Conforme as novas normas, uma vez formalizado o pedido de prorrogação, o INSS avaliará o tempo de espera para a realização da perícia médica. Se esse prazo for inferior ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada com a data de cessação administrativa do benefício.
No entanto, se o tempo de espera exceder 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias sem agendamento imediato da avaliação médica, sendo fixada uma nova data de término.
Opções de Cessação Antecipada
Nos casos em que o segurado se sinta apto a retornar ao trabalho antes da data estipulada, sem a necessidade de uma nova perícia médica, ele pode solicitar a cessação antecipada do benefício. Essa solicitação pode ser feita através do aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para o número 135 ou presencialmente em uma Agência da Previdência Social (APS).
Período de Transição
Até o dia 30 de junho de 2023, vigorou a possibilidade de solicitar a prorrogação do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) pela Central 135, de forma automática, sem a necessidade de uma perícia médica presencial. Essa medida foi adotada em outubro de 2022 como forma de facilitar a renovação do benefício durante a pandemia de COVID-19. A validade dessa modalidade era de seis meses, com prazo final até abril de 2023, mas houve prorrogações subsequentes.
Benefícios Não Afetados
É importante ressaltar que as novas regras não se aplicam aos pedidos de prorrogação das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade. Além disso, as prorrogações dos benefícios realizadas entre os dias 1º e 5 de julho de 2023 não sofrerão alterações.
Requisitos para o Benefício por Auxílio-Doença
Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
Qualidade de Segurado
- Estar com as contribuições previdenciárias em dia junto ao INSS ou dentro do período de graça, que varia de três meses a três anos, dependendo do tipo e do tempo de contribuição, bem como da situação de demissão, se aplicável.
- Caso perca a qualidade de segurado, o trabalhador só terá direito ao benefício após seis meses de novas contribuições ao INSS.
Carência Mínima
- Ter realizado, no mínimo, 12 contribuições previdenciárias antes do mês do afastamento (essa regra não se aplica em casos de acidente de trabalho e doenças graves).
Comprovação Médica
- Apresentar um atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias.
- Em casos de doenças graves ou acidentes, não é exigida carência, mas é necessário que o trabalhador tenha a qualidade de segurado.
Como Solicitar o Benefício por Auxílio-Doença
O trabalhador deve realizar o pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou via uma ligação para o número 135. Dependendo do caso, será agendada uma perícia médica presencial ou haverá uma análise documental do atestado médico enviado pelo segurado pela internet.
A perícia médica definirá se a incapacidade deve ser enquadrada como benefício por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.
Perícia Presencial
- O médico perito indicará o tempo de afastamento, que pode ser de até 120 dias para perícias presenciais.
- Faltando 15 dias para encerrar o período, se houver necessidade de continuar afastado, o trabalhador deve marcar outra perícia para renovação do benefício.
Análise Documental
- No caso da análise documental (benefício sem perícia presencial), o prazo máximo é de 180 dias, e não é permitida a renovação após este período.
- Se houver necessidade de prorrogar o afastamento, o INSS indicará o agendamento da perícia médica.
Passo a Passo para Solicitar o Benefício pelo Meu INSS
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS.
- Informe seu CPF e a senha do Portal Gov.br.
- Clique em “Pedir benefício por incapacidade”.
- Na próxima página, clique em “Novo requerimento”.
- Selecione “Benefício por incapacidade (Auxílio-doença)” e clique em “Ciente”.
- Leia as informações na tela e clique em “Avançar”.
- Informe seus dados pessoais, como CPF, número de telefone, endereço e e-mail.
- Escolha “Sim” para acompanhar o número do processo pelo aplicativo, e-mail ou pela Central Telefônica 135.
- Indique se é autônomo ou empregado de empresa privada (neste caso, informe a data do último dia de trabalho e o CNPJ da empresa).
- Clique no sinal de mais e inclua seus documentos, como o atestado e os laudos médicos, além dos documentos pessoais. Clique em “Anexar” após cada inclusão.
- Informe o CEP da residência para escolher a agência do INSS mais próxima à qual estará vinculado.
- Confira as informações, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e, em seguida, clique em “Avançar”.
O Atestemed: Sistema para Envio de Atestados Médicos
O Atestemed é o sistema do INSS no qual o segurado que necessita do benefício por incapacidade temporária envia o atestado médico para obter o benefício. O atendimento à demanda é realizado totalmente online, pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Requisitos para o Atestado Médico
O atestado médico ou odontológico deve atender aos seguintes requisitos:
- Ser emitido em papel sem rasuras.
- Conter o nome completo do segurado.
- Incluir a data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias da data de entrada do requerimento).
- Apresentar o diagnóstico por extenso ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
- Conter a assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regras vigentes.
- Identificar o médico ou dentista, com nome e registro no respectivo conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde) ou carimbo.
- Indicar a data de início do repouso ou afastamento das atividades habituais.
- Especificar o prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa).
Ademais, ao seguir essas diretrizes, os trabalhadores poderão solicitar e renovar o benefício por incapacidade temporária de forma adequada, garantindo o acesso aos direitos previdenciários durante o período de afastamento justificado por motivos de saúde.