O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de segurados de baixa renda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estão presos em regime fechado.
Em resumo, este benefício visa garantir a subsistência da família durante o período de reclusão do segurado, assegurando que não fiquem desamparados financeiramente.
Quem Tem Direito ao Auxílio-Reclusão?
Primeiramente, para que os dependentes do segurado possam receber o Auxílio-Reclusão, é necessário cumprir alguns requisitos:
- Qualidade de Segurado: O segurado preso deve estar contribuindo para a Previdência Social no momento da prisão ou estar no período de graça (período em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir).
- Baixa Renda: O salário de contribuição do segurado deve estar dentro do limite estabelecido pelo INSS. Esse valor é atualizado periodicamente. Para 2024, o limite é de R$ 1.425,56.
- Regime Fechado: O benefício só é concedido se o segurado estiver cumprindo pena em regime fechado. Detentos em regime semiaberto ou aberto não têm direito ao benefício.
- Comprovação de Dependência: Os dependentes precisam comprovar a sua dependência econômica em relação ao segurado. Os dependentes são classificados em três classes:
- Classe 1: Cônjuge, companheiro(a), filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.
- Classe 2: Pais.
- Classe 3: Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.
Documentação Necessária
Para solicitar o Auxílio-Reclusão, é necessário apresentar ao INSS os seguintes documentos:
- Certidão de Cárcere: Documento emitido pela unidade prisional que comprova a reclusão do segurado.
- Documentos Pessoais: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento dos dependentes.
- Documentos do Segurado: RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de renda.
- Formulário de Requerimento: Disponível no site do INSS ou em suas unidades de atendimento.
Como Solicitar o Auxílio-Reclusão?
O pedido pode ser realizado de forma presencial, nas agências do INSS, ou online, através do site ou aplicativo “Meu INSS“. O processo envolve os seguintes passos:
- Cadastro e Login: No site ou aplicativo “Meu INSS”, faça o cadastro e login.
- Solicitação: Selecione a opção “Agendamentos/Solicitações” e, em seguida, “Novo Requerimento”. Escolha “Auxílio-Reclusão” na lista de benefícios.
- Envio de Documentos: Anexe os documentos necessários conforme solicitado pelo sistema.
- Acompanhamento: Acompanhe o andamento do processo pelo site ou aplicativo.
Valor do Benefício
De antemão, o valor do Auxílio-Reclusão corresponde ao valor da média das 80% maiores contribuições do segurado, respeitando o limite de baixa renda estabelecido pelo INSS. Caso o segurado tenha contribuído por um tempo insuficiente para atingir 80% das contribuições, a média será feita sobre todas as contribuições realizadas.
Duração do Benefício
Antes de mais nada, é válido ressaltar que o Auxílio-Reclusão é pago durante o período em que o segurado estiver preso, desde que ele continue em regime fechado e mantenha a qualidade de segurado. A cessação do benefício ocorre em casos de:
- Liberdade do Segurado: O benefício é suspenso imediatamente quando o segurado é libertado.
- Mudança de Regime: Caso o segurado passe para o regime semiaberto ou aberto.
- Falecimento do Dependente: Caso o dependente beneficiário venha a falecer.
- Alcance da Idade Limite: No caso dos filhos, quando atingem a maioridade ou deixam de ser inválidos.
Perguntas frequentes:
1. Por quanto tempo o Auxílio-Reclusão é pago?
O benefício é pago enquanto o segurado estiver preso em regime fechado e mantiver a qualidade de segurado. A cessação ocorre em casos de liberdade, mudança de regime, falecimento do dependente ou alcance da idade limite para dependentes filhos.
2. O Auxílio-Reclusão pode ser acumulado com outros benefícios?
Não, o Auxílio-Reclusão não pode ser acumulado com aposentadoria, auxílio-doença ou outro benefício previdenciário, exceto pensão por morte.
3. O que acontece com o Auxílio-Reclusão se o segurado for transferido para o regime semiaberto?
O benefício é suspenso, pois o Auxílio-Reclusão é destinado apenas para dependentes de segurados em regime fechado.
4. Como posso acompanhar o andamento do meu pedido de Auxílio-Reclusão?
O acompanhamento pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, acessando a área de “Agendamentos/Solicitações”.
5. O que é o período de graça?
O período de graça é o tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir para a Previdência Social. O tempo varia conforme a situação do segurado (ex-empregado, desempregado, entre outros).
6. O segurado que trabalha informalmente pode ter direito ao Auxílio-Reclusão?
Sim, desde que o segurado esteja contribuindo para o INSS como contribuinte individual ou facultativo e atenda aos demais requisitos.
7. O benefício é automático quando o segurado é preso?
Não, o benefício não é automático. É necessário que os dependentes façam a solicitação e apresentem a documentação necessária ao INSS.
8. O que acontece se o dependente não solicitar o benefício imediatamente após a prisão do segurado?
O benefício pode ser solicitado a qualquer momento durante a prisão do segurado. No entanto, o pagamento é retroativo à data de reclusão, desde que solicitado até 90 dias após a prisão. Caso contrário, o benefício será pago a partir da data do requerimento.