Você sabia que há rumores de um possível décimo terceiro do Bolsa Família para o próximo mês? A expectativa está alta, mas o que é verdade e o que é apenas especulação?
Neste artigo, vamos desvendar a realidade por trás dessa informação e esclarecer se o benefício adicional será realmente pago. Fique conosco e descubra tudo o que você precisa saber sobre essa notícia!
Décimo Terceiro do Bolsa Família em 2024
Em agosto de 2024, foi anunciado que o décimo terceiro pagamento de R$150 será restrito ao estado de Pernambuco, através do programa Mães de Pernambuco. Isso significa que o benefício não será disponibilizado para todo o país.
Para receber o décimo terceiro do Bolsa Família, as residentes de Pernambuco devem ter recebido o benefício por pelo menos seis meses em 2023, ter seus dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e estar inscritas no programa Mães de Pernambuco.
Limitações do pagamento
A decisão de limitar o pagamento do décimo terceiro a Pernambuco se baseia em vários fatores, incluindo restrições orçamentárias, cortes de despesas do governo e a falta de previsão no orçamento fiscal de 2024.
Esses desafios financeiros impedem a implementação de um pagamento nacional do décimo terceiro para todos os beneficiários do Bolsa Família.
Critérios para Receber o Auxílio
Nem todas as mulheres estarão elegíveis a esse benefício. Veja abaixo os requisitos:
- Morar em Pernambuco;
- Ser beneficiária do Programa Bolsa Família;
- Ter os dados do Cadastro Único (CadÚnico) atualizados;
- Ser responsável familiar;
- Estar gestante ou ser mãe ou responsável por criança de 0 a 6 anos (72 meses);
- Não possuir vínculo empregatício formal.
Além desses critérios, é necessário fazer parte das 100 mil famílias em situação de maior vulnerabilidade social, com base no critério da menor renda familiar “per capita” declarada no CadÚnico, somada aos valores recebidos pelo grupo familiar no Programa Bolsa Família.
Em casos de disputa pela mesma vaga, o governo estabeleceu os seguintes critérios de desempate:
- Ter dependente(s) na primeira infância;
- Ser gestante e beneficiária do Programa Benefício Variável à Gestante (BVG);
- Ser provedora de família monoparental;
- Ser Pessoa com Deficiência (PCD) ou ter dependente(s) PCD(s);
- Ser maior de 65 anos;
- Declarar-se negra, parda, indígena, quilombola ou cigana;
- Pertencer a comunidade de terreiro;
- Atuar em atividade extrativista, pesca artesanal, agricultura familiar, entre outros;
- Morar em domicílios urbanos ou rurais com condições precárias;
- Declarar-se pessoa em situação de rua;
- Ter componente familiar no sistema prisional;
- Ter criança em situação de trabalho infantil.
Cumprir esses critérios é fundamental para garantir o acesso ao auxílio destinado às mães pernambucanas em situação de vulnerabilidade.