O Bolsa Família 2025 não deverá sofrer alterações no valor repassado aos beneficiários, conforme análise de especialistas. Com o foco do Governo Federal em reduzir despesas ao invés de aumentar os gastos, a assistência social deve continuar com os valores atuais.
Em 2024, o Bolsa Família foi reajustado significativamente, passando de R$ 400 para R$ 600 no valor mínimo pago. Na mesma ocasião, foram implementados benefícios adicionais que podem aumentar o montante recebido pelos beneficiários.
Bolsa Família 2025
Antes de tudo, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2025 define um orçamento de R$ 174,7 bilhões para o Bolsa Família, superior aos R$ 170 bilhões destinados ao programa neste ano.
Para manter o programa, o governo destina cerca de R$ 14 bilhões mensais, atendendo aproximadamente 20,8 milhões de famílias no Brasil. Com a previsão de R$ 174,7 bilhões para 2025, especialistas indicam que não há espaço para aumentar o valor do benefício, mantendo o mínimo em R$ 600.
A expectativa é que o governo fortaleça outras iniciativas sociais, como o Pé-de-Meia, e faça revisões no Bolsa Família para garantir que os recursos cheguem efetivamente às famílias necessitadas.
Entendendo os adicionais do Bolsa Família
Até que novos valores sejam definidos, o Governo Federal mantém a composição atual do Bolsa Família da seguinte forma:
- Benefício de Renda de Cidadania (BRC): R$ 142 por pessoa da família.
- Benefício Complementar (BCO): Garante que todas as famílias beneficiadas recebam, no mínimo, R$ 600.
- Benefício Extraordinário de Transição (BET): Garante que todos os beneficiários não recebam valores menores do que recebiam no programa anterior, o Auxílio Brasil. O pagamento está confirmado até maio de 2025.
- Benefício Primeira Infância (BPI): R$ 150 adicionais por criança de zero a sete anos incompletos.
- Benefício Variável Familiar (BVF): R$ 50 adicionais para gestantes e crianças/adolescentes de 7 a 18 anos incompletos.
- Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): R$ 50 adicionais para cada membro da família com até sete meses incompletos (nutriz), com início das transferências em setembro.
Quem tem direito ao Bolsa Família?
Toda família com renda mensal de até R$ 218 por pessoa tem direito ao Bolsa Família. Isso significa que a renda total da família dividida pelo número de integrantes deve ser menor que R$ 218.
Nesse sentido, uma mãe solteira com três filhos pequenos que trabalha como diarista e ganha cerca de R$ 800 por mês, como ficaria sua situação?
Bom, neste exemplo, como os filhos não trabalham, essa é a única renda da família, então, dividindo R$ 800 (renda total) por quatro (número de pessoas na família), o resultado é R$ 200. Portanto, como R$ 200 é menor que R$ 218, essa mãe e seus filhos têm direito ao Bolsa Família.
Regras principais do Bolsa Família
As famílias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e educação, incluindo:
- Realização do acompanhamento pré-natal;
- Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
- Acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
- Frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
- Atualização do Cadastro Único a cada 24 meses.
Calendário do Bolsa Família em agosto
Veja abaixo as datas de pagamento do Bolsa Família em agosto:
- NIS final 1: 18 de agosto;
- NIS final 2: 21 de agosto;
- NIS final 3: 22 de agosto;
- NIS final 4: 23 de agosto;
- NIS final 5: 24 de agosto;
- NIS final 6: 25 de agosto;
- NIS final 7: 28 de agosto;
- NIS final 8: 29 de agosto;
- NIS final 9: 30 de agosto;
- NIS final 0: 31 de agosto.
Como se cadastrar no Bolsa Família
Antecipadamente, o processo de inscrição no Bolsa Família, antes realizado exclusivamente em uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), agora oferece a opção de pré-cadastro online pelo aplicativo do CadÚnico.
Esse aplicativo é gratuito e disponível para Android e iOS. Após o pré-cadastro online, é necessário comparecer presencialmente ao CRAS para finalizar o registro e verificar a documentação.
Como se inscrever no Cadastro Único
Primordialmente, para se inscrever no CadÚnico é preciso:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos. Preferencialmente, essa pessoa deve ser uma mulher.
- Para o responsável pela família, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
Exceção: no caso de responsáveis por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo:
Documentação necessária
É importante deixar claro que, para todos os membros da família, é necessário apresentar pelo menos um dos seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Conta de serviços referente aos últimos três meses.
Sobretudo, esses documentos devem ser apresentados no CRAS durante a atualização cadastral.