A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de um segurado que veio a falecer.
Este auxílio financeiro visa garantir a subsistência daqueles que dependiam economicamente do falecido, proporcionando um alívio em um momento tão delicado.
Neste artigo, vamos explorar quem tem direito a este benefício e quais são os critérios necessários para obtê-lo.
Quem são os Beneficiários da Pensão por Morte?
Os beneficiários da pensão por morte são divididos em três classes, conforme a ordem de prioridade. A existência de dependentes em uma classe exclui o direito das classes subsequentes.
- Primeira Classe: Cônjuge ou companheiro e filhos menores de 21 anos ou com deficiência. Estes são os primeiros a ter direito ao benefício, independentemente da existência de outros dependentes.
- Segunda Classe: Pais do segurado falecido. Eles só terão direito à pensão se não houver dependentes na primeira classe.
- Terceira Classe: Irmãos menores de 21 anos ou com deficiência. Esta categoria é beneficiada apenas na ausência de dependentes nas duas primeiras classes.
Para que o benefício da pensão por morte seja concedido, é necessário cumprir três requisitos fundamentais:
- Óbito ou morte presumida do segurado: É preciso comprovar o falecimento do segurado através de certidão de óbito ou, em casos específicos, de uma declaração de morte presumida.
- Qualidade de segurado no momento do falecimento: O falecido deve ter mantido a condição de segurado do INSS no momento da morte, o que significa estar em dia com as contribuições previdenciárias ou estar dentro do período de graça, que é o tempo em que o segurado mantém a qualidade mesmo sem contribuições.
- Existência de dependentes habilitados como beneficiários: É necessário que existam dependentes que se enquadrem nas categorias previstas pela legislação (cônjuge, filhos menores de 21 anos ou com deficiência, pais ou irmãos menores de 21 anos ou com deficiência), devidamente habilitados junto ao INSS.
Valor
O valor da pensão por morte é calculado com base no benefício que o segurado recebia ou teria direito a receber se fosse aposentado por invalidez na data do falecimento.
Inicialmente, considera-se 100% do valor da aposentadoria ou salário de benefício. A pensão é composta por uma cota familiar de 50% do benefício do segurado, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Exemplo:
Suponha que o valor da aposentadoria ou do salário de benefício do segurado fosse R$ 2.000,00. Se houver apenas um dependente, a pensão será calculada da seguinte forma:
- Cota familiar: 50% de R$ 2.000,00 = R$ 1.000,00
- Cota por dependente: 10% de R$ 2.000,00 = R$ 200,00
- Total da pensão: R$ 1.000,00 + R$ 200,00 = R$ 1.200,00
Se houver três dependentes, a pensão será:
- Cota familiar: 50% de R$ 2.000,00 = R$ 1.000,00
- Cota por dependente: 10% de R$ 2.000,00 = R$ 600,00 (3 dependentes x R$ 200,00 cada)
- Total da pensão: R$ 1.000,00 + R$ 600,00 = R$ 1.600,00
Como Solicitar a Pensão por Morte?
Para solicitar a pensão por morte, os dependentes devem reunir a documentação necessária e fazer o requerimento através do site ou aplicativo “Meu INSS”.
Alternativamente, o requerente pode ir pessoalmente a uma agência do INSS ou entrar em contato por meio da Central 135.
Documentos Necessários:
- Certidão de óbito do segurado
- Documentos de identificação dos dependentes
- Comprovantes de dependência econômica (quando necessário)
- Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido
Após o requerimento, o INSS realizará a análise dos documentos e informações fornecidas. É importante que todas as informações estejam corretas e que os documentos estejam em ordem para evitar atrasos no processamento do benefício.