O Estado de Sergipe tomou uma iniciativa louvável para aliviar a carga tributária sobre as pessoas com deficiência (PCDs). Uma lei recém-publicada no Diário Oficial concede isenção parcial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para este grupo, beneficiando diretamente mais de 4,2 mil contribuintes sergipanos ou seus representantes legais.
O que é o IPVA?
O IPVA, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, é um tributo anual cobrado dos proprietários de veículos como carros, motos, caminhões, entre outros. O valor do IPVA varia de acordo com o estado, o tipo e o valor do veículo.
A arrecadação do imposto é destinada ao governo estadual e, em alguns casos, uma parte é repassada aos municípios. O IPVA é utilizado para financiar diversas áreas, como saúde, educação, segurança e infraestrutura.
IPVA: Abrangência e Elegibilidade
Esta medida abrange indivíduos com deficiências físicas, visuais, intelectuais severas, síndrome de Down e transtorno do espectro autista. Para se qualificar, o veículo automotor deve ter um valor de até R$ 120 mil e atender às disposições previstas na legislação.
Quem Pode Se Beneficiar?
- Pessoas com deficiência física
- Pessoas com deficiência visual
- Pessoas com deficiência intelectual severa
- Indivíduos com síndrome de Down
- Pessoas com transtorno do espectro autista
Mudanças na Legislação Tributária
A nova lei altera e revoga dispositivos da Lei nº 7.655, de 17 de junho de 2013, que rege o IPVA no estado. Anteriormente, apenas os contribuintes com veículos avaliados em até R$ 70 mil possuíam isenção total do imposto.
Impacto Financeiro
Com esta atualização, os beneficiários terão direito à isenção parcial do IPVA sobre o valor de R$ 70 mil, similar ao tratamento dado ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Eles precisarão recolher o IPVA apenas sobre a parcela restante.
Por exemplo, para um veículo avaliado em R$ 100 mil, o contribuinte pagaria o IPVA integral antes desta mudança. A partir de 2025, ele pagará a porcentagem correspondente ao imposto apenas sobre os R$ 30 mil excedentes, economizando cerca de R$ 1.750.
Processo de Solicitação
Para usufruir deste benefício, o contribuinte deverá realizar um requerimento anual no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), apresentar a documentação exigida e efetuar o pagamento de uma taxa de serviço específica. Todo o procedimento é realizado eletronicamente.
Etapas para Obter a Isenção
- Acesse o site da Sefaz
- Preencha o formulário de requerimento
- Anexe os documentos comprobatórios
- Efetue o pagamento da taxa de serviço
- Aguarde a análise e aprovação
Impacto Social e Econômico com a Isenção parcial do IPVA
Esta isenção parcial do IPVA representa um alívio significativo para as famílias com membros com deficiência, que muitas vezes enfrentam desafios financeiros adicionais. Ao reduzir a carga tributária, o governo estadual reconhece as necessidades especiais deste grupo e busca promover sua inclusão e participação na sociedade.
Benefícios Esperados
- Maior acessibilidade ao transporte individual
- Alívio financeiro para famílias com PCDs
- Incentivo à autonomia e independência
- Promoção da inclusão social
Perspectivas Futuras
Embora esta seja uma medida positiva, especialistas sugerem que o governo estadual explore outras formas de apoiar as pessoas com deficiência, como a isenção total do IPVA para veículos adaptados, programas de transporte público acessível e incentivos para a contratação de PCDs.
Próximos Passos Sugeridos
- Ampliar a isenção para veículos adaptados
- Investir em transporte público acessível
- Oferecer incentivos fiscais para empregadores de PCDs
- Promover a conscientização e a inclusão social
Ademais, a isenção parcial do IPVA para pessoas com deficiência em Sergipe representa um passo importante na direção da equidade e inclusão. Ao reconhecer as necessidades especiais deste grupo, o governo estadual demonstra compromisso com a promoção de uma sociedade mais justa e acessível.
No entanto, ainda há um longo caminho a percorrer, e esforços contínuos são necessários para garantir a plena participação e autonomia das pessoas com deficiência em todos os aspectos da vida.