O Benefício por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como Auxílio-Doença, é um auxílio concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, devido a doença ou acidente, ficam temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais.
Em resumo, esse benefício é essencial para garantir a segurança financeira durante o período de recuperação. A seguir, detalhamos os principais aspectos desse benefício, desde os requisitos até o processo de solicitação.
Requisitos para a Concessão do Benefício
Para ter direito ao Benefício por Incapacidade Temporária, o segurado deve atender a alguns requisitos básicos:
- Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça, que é o tempo em que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir.
- Carência: É necessário ter contribuído por, no mínimo, 12 meses, exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou de doenças previstas em lista específica do Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência.
- Incapacidade Temporária: A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de perícia médica do INSS.
Documentação Necessária
Para solicitar o benefício, o segurado deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.);
- Número do CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou carnês de contribuição;
- Atestados médicos e laudos que comprovem a incapacidade;
- Declaração do empregador, em caso de trabalhador formal.
Como Solicitar o Benefício
O pedido do Benefício por Incapacidade Temporária pode ser feito de forma online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente, nas agências do INSS. O passo a passo para a solicitação online é o seguinte:
- Acesse o Meu INSS: Entre no site ou aplicativo Meu INSS e faça login com sua conta gov.br.
- Solicite o Benefício: Na página inicial, selecione a opção “Agendar Perícia” e, em seguida, “Perícia Inicial”.
- Preencha os Dados: Siga as instruções, preenchendo as informações solicitadas e anexando os documentos necessários.
- Agende a Perícia Médica: Escolha a data e o local para a realização da perícia médica.
- Compareça à Perícia: No dia agendado, compareça à unidade do INSS com toda a documentação.
Perícia Médica
A perícia médica é uma etapa crucial no processo de concessão do benefício. O perito do INSS avaliará a documentação apresentada e a condição de saúde do segurado para determinar a incapacidade temporária para o trabalho. Caso a perícia confirme a incapacidade, o benefício será concedido.
Valor do Benefício
O valor do Benefício por Incapacidade Temporária é calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição do segurado. O benefício é pago a partir do 16º dia de afastamento para empregados formais, sendo os primeiros 15 dias pagos pelo empregador. Para os demais segurados, o pagamento é devido desde o início da incapacidade.
Duração do Benefício
O benefício será pago enquanto durar a incapacidade temporária, conforme a avaliação da perícia médica do INSS. Periodicamente, o segurado poderá ser convocado para novas perícias a fim de comprovar a continuidade da incapacidade.
Encerramento do Benefício
O Benefício por Incapacidade Temporária será encerrado nos seguintes casos:
- Alta Médica: Quando o segurado é considerado apto para voltar ao trabalho.
- Conversão em Aposentadoria por Invalidez: Se a incapacidade se tornar permanente, o benefício pode ser convertido em Aposentadoria por Invalidez.
- Morte do Segurado: Em caso de falecimento do beneficiário.
Considerações Importantes
O Benefício por Incapacidade Temporária é uma importante garantia para os trabalhadores brasileiros que se encontram impossibilitados de exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde.
Nesse sentido, se manter informado sobre os requisitos, documentos necessários e o processo de solicitação é fundamental para garantir o acesso a esse direito. Aliás, para mais informações e atualizações, é recomendável consultar o site oficial do INSS ou procurar orientação de um especialista em direito previdenciário.