O Projeto de Lei (PL) 3.670/2023 introduz novas regras para aposentados que continuam trabalhando e para seus empregadores.
A proposta, aprovada na última terça-feira (06) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, visa isentar a contribuição previdenciária e o recolhimento do FGTS para esses trabalhadores.
Continue lendo para entender as mudanças que o novo projeto traz, as regras atuais e a data em que a isenção do FGTS e INSS começará a valer.
Projeto de Lei Isenta Contribuição Previdenciária e Recolhimento de FGTS para Aposentados
O Projeto de Lei 3.670/2023, proposto pelo ex-senador Mauro Carvalho Júnior (União-MT) e relatado pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), visa isentar os empregadores da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para funcionários aposentados.
A proposta também tem o objetivo de incentivar a contratação de trabalhadores idosos, promovendo sua inclusão no mercado de trabalho.
Outras Alterações do Projeto
Além disso, o projeto criará um cadastro específico no Sistema Nacional de Emprego (SINE) para vagas destinadas a aposentados e estabelecerá cotas para a contratação desses profissionais.
A isenção será limitada a até 5% do total de empregados da empresa.
Empresas com até dez funcionários poderão contratar um aposentado, enquanto aquelas com 11 a 20 empregados poderão contratar até dois aposentados.
A senadora Buzetti sugeriu essa emenda para garantir que a contratação de idosos não prejudique a inserção de jovens no mercado de trabalho.
Como Funciona o Recolhimento de Contribuições do INSS e FGTS Atualmente?
Atualmente, o recolhimento de contribuições previdenciárias e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores é realizado da seguinte forma:
- Contribuição Previdenciária (INSS):
- Empregados Regidos pela CLT: Os empregadores são responsáveis por descontar a contribuição previdenciária dos salários de seus funcionários e efetuar o pagamento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A contribuição varia conforme a faixa salarial do trabalhador, com alíquotas que vão de 7,5% a 14%.
- Empregadores: Além dos descontos realizados nos salários, os empregadores devem pagar uma contribuição patronal sobre a folha de pagamento, que corresponde a 20% do valor total dos salários pagos aos empregados.
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS):
- Recolhimento: Os empregadores devem depositar mensalmente 8% do salário bruto dos funcionários em uma conta vinculada ao FGTS em nome do trabalhador. Esse valor deve ser depositado até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento dos salários.
- Finalidade: O FGTS serve como uma forma de poupança forçada para o trabalhador, podendo ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou em casos de doenças graves.
Esses recolhimentos são obrigatórios e devem ser feitos conforme as regras estabelecidas pela legislação trabalhista e previdenciária.
Qualquer alteração nas regras, como a proposta no Projeto de Lei 3.670/2023, visa modificar esses procedimentos para atender novas necessidades e contextos econômicos.
O Projeto de Lei Já Está em Vigor?
O Projeto de Lei 3.670/2023 ainda não entrou em vigor. Após ser aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos, o texto precisa passar pelo plenário do Senado. Se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados. Caso a Câmara também aprove, o projeto será enviado para sanção presidencial.
Portanto, as mudanças propostas ainda estão pendentes dessas etapas para serem implementadas e afetarem a rotina dos trabalhadores.
A isenção da contribuição ao INSS e ao FGTS, proposta pelo projeto, visa promover a inclusão dos idosos no mercado de trabalho, mas também levanta questões sobre seu impacto nas contas públicas e na Previdência Social.
Impactos do PL 3.670/2023 na Contratação de Aposentados
O Projeto de Lei 3.670/2023, se aprovado, terá diversos impactos na contratação de aposentados. Veja a seguir os principais efeitos esperados:
- Isenção de Contribuições:
- INSS e FGTS: Os empregadores serão isentos da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aposentados. Isso pode reduzir os custos associados à contratação de funcionários aposentados e incentivar as empresas a contratar esses profissionais.
- Incentivo à Contratação de Idosos:
- Inclusão no Mercado de Trabalho: A isenção de contribuições pode incentivar mais empresas a contratar trabalhadores aposentados, promovendo sua inclusão no mercado de trabalho e aproveitando a experiência e habilidades desses profissionais.
- Cadastro no Sistema Nacional de Emprego (SINE):
- Vagas Específicas: O projeto criará um cadastro específico no SINE para vagas destinadas a aposentados, facilitando a conexão entre empregadores e trabalhadores aposentados em busca de emprego.
- Estabelecimento de Cotas:
- Limitação de Isenção: O projeto prevê a criação de cotas para a contratação de aposentados, limitando a isenção a até 5% do total de empregados de uma empresa. Isso garantirá que a contratação de aposentados não prejudique a inserção de outros grupos no mercado de trabalho.
- Prevenção de Prejuízos para Jovens:
- Equilíbrio no Mercado: Com a sugestão de emenda da senadora Margareth Buzetti, o projeto busca equilibrar a contratação de aposentados para evitar que isso interfira na contratação de jovens e na entrada de novos trabalhadores no mercado de trabalho.
Essas medidas visam criar um ambiente mais inclusivo para trabalhadores aposentados, enquanto tentam equilibrar o impacto econômico para as empresas e o mercado de trabalho como um todo.