O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais. Para ter direito ao benefício, é necessário que a condição do segurado esteja enquadrada na lista de doenças que possibilitam a concessão do auxílio, além de outros requisitos como carência mínima e qualidade de segurado.
Requisitos Gerais para o Auxílio-Doença
Antes de detalharmos as doenças que podem dar direito ao Auxílio-Doença, é importante entender os requisitos gerais que o segurado deve cumprir:
- Incapacidade Laboral: A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de laudos médicos e perícia realizada pelo INSS.
- Carência: Geralmente, o segurado deve ter contribuído por no mínimo 12 meses para a Previdência Social. No entanto, há exceções para doenças graves ou acidente de qualquer natureza.
- Qualidade de Segurado: O trabalhador precisa estar com a sua filiação ao INSS em dia, ou seja, ainda ser considerado segurado.
- Documentação Médica: Exames, laudos médicos, e atestados que comprovem a doença e sua gravidade são essenciais para a concessão do benefício.
Lista de Doenças que Concedem Auxílio-Doença
O INSS possui uma lista de doenças consideradas graves, que dispensam a carência mínima de 12 meses de contribuição para concessão do Auxílio-Doença. Essas doenças são mencionadas no art. 151 da Lei nº 8.213/91 e incluem:
- Tuberculose Ativa: É uma doença infecciosa e contagiosa que afeta principalmente os pulmões, mas pode atingir outros órgãos.
- Hanseníase: Doença crônica infecciosa que atinge a pele e nervos periféricos, podendo causar incapacidades físicas permanentes se não tratada a tempo.
- Alienação Mental: Inclui diversas doenças mentais graves que comprometam significativamente a capacidade de trabalho e interação social.
- Esclerose Múltipla: Doença autoimune que afeta o sistema nervoso central, causando sintomas como fadiga, dificuldade motora, entre outros.
- Hepatopatia Grave: Envolve doenças graves do fígado, como cirrose hepática e hepatite crônica avançada.
- Neoplasia Maligna: Câncer em estágio avançado ou com prognóstico desfavorável, onde a capacidade laboral é severamente comprometida.
- Cardiopatia Grave: Inclui doenças cardíacas em estágios avançados, como insuficiência cardíaca grave.
- Doença de Parkinson: Transtorno neurodegenerativo que afeta o movimento, causando rigidez, tremores e dificuldade de locomoção.
- Espondiloartrose Anquilosante: Doença reumática inflamatória crônica que afeta a coluna vertebral e grandes articulações.
- Nefropatia Grave: Doenças renais graves, que podem incluir insuficiência renal crônica.
- Estado Avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante): Doença óssea crônica que causa deformidade e fragilidade dos ossos.
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS): Em estágios avançados, onde a imunidade está severamente comprometida.
- Contaminação por Radiação: Doenças causadas por exposição a radiação, como as que ocorreram em Chernobyl.
Essas condições são consideradas de extrema gravidade e, por isso, o INSS entende que o segurado não precisa cumprir a carência de 12 meses de contribuição para ter direito ao benefício.
Como Solicitar o Auxílio-Doença
Para solicitar o Auxílio-Doença, o segurado deve:
- Agendar uma Perícia Médica: A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135. O segurado será submetido a uma perícia médica no dia agendado.
- Apresentar Documentos: É importante levar toda a documentação médica que comprove a doença e a incapacidade para o trabalho, incluindo atestados, exames e laudos médicos.
- Acompanhar o Resultado: Após a perícia, o resultado pode ser consultado pelo “Meu INSS” ou pelo telefone 135. Caso o benefício seja concedido, os pagamentos começarão a partir da data do afastamento do trabalho, desde que a incapacidade seja comprovada.
Considerações importantes
É fundamental que o segurado tenha em mente que a concessão do Auxílio-Doença depende da comprovação da incapacidade laboral e do enquadramento da doença dentro dos critérios estabelecidos pelo INSS. A lista de doenças mencionada na Lei nº 8.213/91 é um indicativo importante, mas outras condições também podem dar direito ao benefício, desde que devidamente comprovadas por laudos médicos e pela perícia do INSS.
Se você suspeita que sua condição possa estar enquadrada como uma das doenças que concedem o Auxílio-Doença, é essencial procurar orientação médica e jurídica para garantir que todos os requisitos sejam atendidos e, assim, assegurar seu direito ao benefício.