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O Bolsa Família será retomado na próxima segunda-feira (19), proporcionando a cerca de 6 milhões de brasileiros um bônus adicional.
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome confirmou que esse bônus, no valor de R$ 100, será incluído automaticamente junto à transferência de renda, sem a necessidade de solicitação por parte dos beneficiários.
Compreender as regras desse pagamento adicional é fundamental para os participantes do programa. Além do bônus, o programa também oferece outros benefícios, como o BPI, que assegura R$ 150 para famílias com bebês.
Extra do Bolsa Família de agosto
O Auxílio Gás, benefício destinado a apoiar famílias de baixa renda na compra de gás de cozinha, será pago junto com o Bolsa Família.
Criado para aliviar o custo do gás de cozinha, o programa foi mantido pela gestão do presidente Lula (PT). Inicialmente, ele cobria metade do valor de um botijão de 13 kg, mas recentemente o governo aumentou o benefício para cobrir o valor total do botijão.
Como o benefício é calculado?
O valor do Auxílio Gás é frequentemente ajustado e é definido pela ANP (Agência Nacional do Petróleo e Gás Natural) com base na média de preços dos botijões nos últimos seis meses. Neste mês, o valor será de R$ 102. Em setembro, o pagamento do vale será temporariamente suspenso.
Por que o Auxílio Gás não será pago em setembro?
Os pagamentos do Auxílio Gás são realizados bimestralmente, e a distribuição é feita pela Caixa Econômica Federal por meio do aplicativo Caixa Tem. Para agosto, o benefício está sendo liberado, e em outubro, os pagamentos serão retomados.
Todos os beneficiários do Bolsa Família recebem o Auxílio Gás?
Não, nem todos os beneficiários do Bolsa Família recebem o Auxílio Gás. O Auxílio Gás é destinado especificamente a famílias em situação de vulnerabilidade que atendem a critérios específicos. Para ser elegível, a família deve:
- Estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico): O Auxílio Gás é voltado para famílias que estão registradas no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal.
- Ter renda per capita de até meio salário mínimo: A renda mensal por pessoa na família não pode ultrapassar meio salário mínimo.
- Ser beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC): Famílias que recebem o BPC, destinado a idosos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, também são elegíveis ao Auxílio Gás.
O Auxílio Gás é pago bimestralmente e o valor é ajustado com base na média dos preços do gás de cozinha nos últimos seis meses, conforme estabelecido pela ANP (Agência Nacional do Petróleo e Gás Natural).
As famílias que se enquadram nesses critérios recebem o benefício automaticamente, sem necessidade de solicitação, junto com o Bolsa Família.
Assim, apenas as famílias que cumprem esses critérios específicos recebem o Auxílio Gás, e nem todos os beneficiários do Bolsa Família estão automaticamente incluídos.
Calendário de pagamentos
Os pagamentos seguem o calendário do Bolsa Família, de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS). Confira as datas:
- NIS terminado em 1: pagamento em 19 de agosto;
- NIS terminado em 2: pagamento em 20 de agosto;
- NIS terminado em 3: pagamento em 21 de agosto;
- NIS terminado em 4: pagamento em 22 de agosto;
- NIS terminado em 5: pagamento em 23 de agosto;
- NIS terminado em 6: pagamento em 26 de agosto;
- NIS terminado em 7: pagamento em 27 de agosto;
- NIS terminado em 8: pagamento em 28 de agosto;
- NIS terminado em 9: pagamento em 29 de agosto;
- NIS terminado em 0: pagamento em 30 de agosto.
Outros adicionais e quem pode receber
O Bolsa Família oferece uma série de benefícios adicionais, além da transferência básica de renda, com o objetivo de atender a necessidades específicas de famílias em situação de vulnerabilidade. A seguir, uma explicação detalhada sobre cada um desses adicionais:
1. Benefício Primeira Infância (BPI)
O Benefício Primeira Infância é destinado a famílias que possuem crianças de até seis anos de idade. Esse adicional foi criado para garantir um apoio financeiro extra durante os primeiros anos de vida da criança, uma fase crucial para o desenvolvimento. O valor do BPI é de R$ 150 por criança nessa faixa etária. Esse benefício é pago automaticamente junto com o Bolsa Família, desde que a criança esteja devidamente cadastrada no CadÚnico.
2. Benefício Composição Familiar
O Benefício Composição Familiar é voltado para gestantes e jovens entre 7 e 18 anos. Ele busca fornecer um suporte adicional para as famílias que têm membros nessas condições.
Para cada gestante ou jovem dentro dessa faixa etária, a família recebe um adicional de R$ 50. O pagamento é realizado automaticamente quando a gestante é identificada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou quando a criança ou adolescente está registrado no CadÚnico.
3. Benefício Superação da Extrema Pobreza
Este benefício adicional é destinado a famílias que, mesmo com os demais valores recebidos pelo Bolsa Família, ainda se encontram em situação de extrema pobreza.
Ele é calculado de forma a garantir que a renda per capita da família supere o limite estabelecido para a extrema pobreza.
O valor do benefício varia de acordo com a renda da família e o número de integrantes, sendo calculado para que a renda mensal por pessoa ultrapasse o valor de R$ 105.
4. Benefício Complementar
O Benefício Complementar é uma adição ao Bolsa Família destinada a assegurar que as famílias em situação de extrema pobreza tenham uma renda mensal que ultrapasse o valor de R$ 142 por pessoa.
Assim, o governo complementa o valor necessário para que cada membro da família atinja essa renda mínima, garantindo que as necessidades básicas possam ser atendidas.
Requisitos para Recebimento
Para ter acesso a esses adicionais, as famílias devem estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e cumprir os critérios específicos de cada benefício.
Não é necessário solicitar os adicionais separadamente, pois eles são pagos automaticamente junto com o Bolsa Família, desde que os requisitos sejam atendidos.
Manter os dados atualizados no CadÚnico é fundamental para garantir o recebimento contínuo dos benefícios e assegurar que todas as famílias elegíveis sejam contempladas.