O Auxílio Maternidade, também conhecido como Salário Maternidade, é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) destinado a seguradas que precisam se afastar do trabalho em razão de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto espontâneo ou situações previstas em lei. Nesta matéria, vou detalhar quem tem direito, como solicitar e mais informações sobre o benefício.
Quem Tem Direito ao Auxílio Maternidade
- Trabalhadoras com Carteira Assinada (CLT): Mulheres que trabalham com registro em carteira (celetistas) têm direito ao benefício. O pagamento é feito diretamente pelo empregador, que é posteriormente ressarcido pelo INSS.
- Empregadas Domésticas: As empregadas domésticas que contribuem para o INSS também têm direito ao Auxílio Maternidade. Nesse caso, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.
- Contribuintes Individuais e Facultativas: Autônomas, microempreendedoras individuais (MEI) e donas de casa que contribuem para o INSS como contribuintes individuais ou facultativas têm direito ao benefício. É necessário ter contribuído por, no mínimo, 10 meses antes do parto ou do evento gerador.
- Seguradas Especiais: Trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais e outras seguradas especiais também têm direito ao Auxílio Maternidade, desde que comprovem o exercício da atividade rural ou pesqueira por, no mínimo, 10 meses antes do evento gerador.
- Desempregadas: Mulheres que estão desempregadas podem ter direito ao Auxílio Maternidade desde que estejam no chamado “período de graça”, ou seja, dentro do tempo em que ainda mantêm a qualidade de segurada após cessar as contribuições ao INSS.
Como Solicitar o Auxílio Maternidade
- Para Empregadas CLT: A empresa geralmente é responsável por iniciar o processo de concessão do Auxílio Maternidade. A trabalhadora deve informar ao empregador a data prevista para o início da licença, que pode ser até 28 dias antes do parto.
- Para as Demais Seguradas (INSS): A solicitação pode ser feita diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
- Passos:
- Acesse o portal Meu INSS ou o aplicativo.
- Faça login com CPF e senha (ou cadastre-se se for o primeiro acesso).
- No menu, selecione “Novo Pedido” e depois busque por “Salário Maternidade”.
- Preencha os dados solicitados e anexe a documentação necessária, como certidão de nascimento da criança ou documento que comprove o aborto, adoção ou guarda judicial.
- Acompanhe o andamento do pedido pelo próprio portal.
Outras Informações Importantes
1. Duração do Benefício:
- O Auxílio Maternidade é pago por 120 dias (4 meses) para a maioria dos casos. Em casos de adoção ou guarda judicial, o tempo de recebimento é o mesmo.
2. Valor do Benefício:
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- Para trabalhadoras com carteira assinada, o valor do benefício corresponde ao salário integral.
- Para contribuintes individuais, o valor é baseado na média das últimas 12 contribuições ao INSS.
- Para seguradas especiais, o valor corresponde a um salário mínimo.
3. Aborto Espontâneo ou Legítimo:
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- Em casos de aborto espontâneo ou nos casos permitidos por lei (estupro ou risco de vida), o benefício é pago por 14 dias.
Documentos Necessários
- Documento de identificação com foto.
- Número do CPF.
- Certidão de nascimento da criança (ou certidão de óbito, no caso de natimorto).
- Em casos de adoção, documento judicial que comprove a guarda.
É importante acompanhar o pedido pelo Meu INSS e, em caso de dúvidas, entrar em contato com o INSS através do telefone 135 ou pela plataforma online.
Período de Graça
- O período de graça é o tempo durante o qual uma segurada mantém a qualidade de segurada do INSS, mesmo sem contribuir.
- Para seguradas desempregadas, o período de graça pode variar:
- 12 meses após a última contribuição para o INSS.
- 24 meses se a segurada tiver mais de 120 contribuições (10 anos) para o INSS.
- 36 meses se a segurada tiver mais de 120 contribuições e comprovar situação de desemprego involuntário.
Segurada Facultativa
- Mulheres que não têm renda própria, como donas de casa, podem se inscrever como contribuintes facultativas no INSS e ter direito ao Auxílio Maternidade. É necessário que a contribuição seja regular (mínimo de 10 meses de contribuição antes do parto ou do evento gerador).
Casos de Natimorto
- Se o bebê nascer sem vida (natimorto), a mãe tem direito ao Auxílio Maternidade normalmente, pelo período de 120 dias.
Adoção
- A segurada que adota uma criança também tem direito ao Auxílio Maternidade, independentemente da idade da criança adotada. O benefício é pago pelo período de 120 dias, desde que a adoção seja judicial.
Prorrogação do Auxílio Maternidade
- Não existe prorrogação oficial do Auxílio Maternidade. Entretanto, algumas convenções coletivas de trabalho ou acordos específicos podem prever uma extensão da licença maternidade além dos 120 dias, com a remuneração sendo responsabilidade do empregador.
Requisitos para Empresas Optantes pelo Programa Empresa Cidadã
- Empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã podem oferecer uma licença maternidade de 180 dias (6 meses) para suas funcionárias, sendo os primeiros 120 dias pagos pelo INSS e os 60 dias adicionais pagos pela empresa.
- Para as empregadas, não há necessidade de pedido específico, pois a empresa já deve ter providenciado a adesão ao programa.
Auxílio Paternidade
Apesar de não ser o foco principal aqui, é importante destacar que o pai também tem direito ao benefício, chamado de Licença Paternidade, que é normalmente de 5 dias, podendo ser ampliada para 20 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.