O governo federal, sob a liderança do Ministro do Trabalho Luiz Marinho, está avançando com propostas que podem resultar na eliminação do saque-aniversário do FGTS. Essa modalidade, criada em 2020, permite aos trabalhadores sacar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
No entanto, muitas críticas têm surgido, especialmente de trabalhadores que optaram por essa modalidade e, ao serem demitidos, não conseguiram acessar o valor total do fundo.
Motivos para a Extinção
Uma das principais razões para a possível extinção é o fato de que o saque-aniversário restringe o acesso ao saldo integral do FGTS em casos de demissão. Isso tem gerado insatisfação, pois os trabalhadores perdem a capacidade de utilizar esses recursos de maneira mais abrangente em momentos críticos, como o desemprego. Além disso, a medida foi implementada durante o governo anterior, e sua continuação tem sido reavaliada pela atual administração.
Propostas Alternativas
Outra mudança importante sugerida é o uso do FGTS como garantia para empréstimos consignados, que seriam deduzidos diretamente da folha de pagamento dos trabalhadores. Esse sistema seria gerido pelo FGTS Digital, uma nova plataforma que visa facilitar a relação entre trabalhadores, empregadores e bancos, oferecendo taxas de crédito mais baixas.
Próximos Passos
As propostas ainda precisam passar pelo crivo do Congresso Nacional, mas representam uma tentativa do governo de tornar o sistema de FGTS mais favorável e acessível aos trabalhadores, oferecendo alternativas que assegurem melhores condições de uso e acesso aos recursos.
Estas mudanças estão em fase de discussão, e o desfecho dependerá das deliberações legislativas nos próximos meses.
O Saque-aniversário
O saque-aniversário é uma modalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Aqui estão alguns pontos importantes sobre essa modalidade:
1. Percentual do Saque:
O valor que pode ser retirado depende do saldo total disponível na conta do FGTS. Em geral, o trabalhador pode retirar até 50% do saldo disponível no mês do aniversário, com uma parcela adicional de até 5% sobre o valor restante.
2. Escolha Voluntária:
O trabalhador deve optar por essa modalidade. Caso não opte pelo saque-aniversário, continuará a ter acesso ao saque-rescisão, que é o saque total em caso de demissão sem justa causa.
3. Impacto em Demissões:
Optar pelo saque-aniversário pode impactar o valor disponível em caso de demissão sem justa causa. Se o trabalhador pedir demissão ou for demitido sem justa causa, ele só poderá retirar o valor do FGTS relacionado a essa rescisão, e não o saldo total da conta.
4. Regras de Saque:
O saque-aniversário deve ser solicitado a partir do primeiro dia do mês do aniversário e pode ser feito até o último dia do mês. O valor disponível fica disponível para saque durante esse período.
5. Mudança de Modalidade:
Caso o trabalhador queira mudar de volta para o saque-rescisão, deve realizar essa alteração, e o prazo para que a mudança tenha efeito pode variar. Normalmente, a mudança para saque-rescisão só será efetiva a partir do próximo aniversário.
6. Isenção de Impostos:
O saque-aniversário é isento de imposto de renda, assim como o saque-rescisão.
Como Realizar o Saque
O saque pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, correspondentes Caixa Aqui, lotéricas, e também pelo aplicativo FGTS. É importante ter em mãos documentos de identificação e informações da conta FGTS.
Recebimento do Valor
O valor disponível para saque é creditado diretamente na conta corrente ou poupança indicada pelo trabalhador no momento da solicitação. A transferência pode levar alguns dias úteis.
Limite de Saques
A cada ano, no mês do aniversário, o trabalhador pode retirar o valor referente a essa modalidade. Se não retirar no mês do aniversário, o valor não é acumulado para o próximo ano, ou seja, o valor que não foi retirado no mês do aniversário não fica disponível para saques posteriores.
Contas Inativas
Se o trabalhador tiver contas de FGTS de empregos anteriores, ele pode optar pelo saque-aniversário para essas contas também. O saque se aplica apenas aos valores disponíveis nas contas ativas e inativas, desde que o trabalhador esteja optando por essa modalidade para essas contas.
Cadastro e Atualização de Dados
É importante manter os dados cadastrais atualizados no aplicativo FGTS ou nas agências da Caixa Econômica Federal para garantir que o processo de saque seja realizado sem problemas.
Penalidades e Regras Específicas
Se o trabalhador tiver algum problema com o saque-aniversário, como divergências de saldo ou dificuldades de acesso, é aconselhável entrar em contato diretamente com a Caixa Econômica Federal para resolver a situação.
Saque-Aniversário e Demissões
Em caso de demissão por justa causa ou pedido de demissão, o trabalhador não tem direito ao saque total do FGTS, somente ao saldo referente ao saque-aniversário, se aplicável. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o valor total do FGTS, menos o valor retirado no saque-aniversário.