O Auxílio-doença é um benefício previdenciário fundamental para trabalhadores brasileiros que, por motivo de doença ou acidente, ficam incapacitados de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos. Regulamentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), esse auxílio garante a subsistência do segurado durante o período em que está impossibilitado de trabalhar, proporcionando um suporte financeiro crucial para sua recuperação. Nesse sentido, acompanhe todos os requisitos, procedimentos e outros aspectos importantes do Auxílio-doença.
O que é o Auxílio-doença?
O Auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS aos segurados que, em decorrência de uma doença ou acidente, estão temporariamente incapacitados para o trabalho. Ele é concedido aos trabalhadores que cumprirem os requisitos exigidos, garantindo um amparo financeiro enquanto perdurar a incapacidade.
Existem duas modalidades principais do Auxílio-doença:
- Auxílio-doença previdenciário (B31): Concedido ao trabalhador que não sofreu acidente de trabalho, mas está incapacitado de realizar suas funções devido a uma doença.
- Auxílio-doença acidentário (B91): Concedido quando a incapacidade é decorrente de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Quem tem direito ao Auxílio-doença?
De antemão, para ter direito ao benefício, o trabalhador deve atender a alguns requisitos básicos:
- Qualidade de segurado: O trabalhador precisa estar filiado ao INSS e com as contribuições em dia.
- Período de carência: Em geral, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS antes do afastamento. Porém, em casos de acidente de trabalho ou doenças graves (como câncer ou doenças cardíacas), a carência pode ser dispensada.
- Incapacidade comprovada: A incapacidade para o trabalho deve ser atestada por um médico perito do INSS, que avaliará se o trabalhador está realmente impedido de exercer suas atividades laborais.
Como solicitar o Auxílio-doença?
O processo de solicitação do Auxílio-doença é feito diretamente pelo Meu INSS, plataforma digital disponível em site e aplicativo. O passo a passo para solicitar o benefício é simples:
- Agendamento: Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e selecione a opção “Agendar Perícia”. Escolha a data e local mais convenientes para realizar a perícia médica.
- Documentos necessários: Na data agendada, compareça à perícia médica munido de documentos pessoais (RG, CPF) e documentos médicos que comprovem a incapacidade, como laudos, atestados e exames.
- Resultado da perícia: Após a realização da perícia, o resultado estará disponível no Meu INSS. Caso a incapacidade seja comprovada, o benefício será concedido a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.
- Pagamento: O valor do Auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições.
Duração do benefício
O Auxílio-doença é concedido pelo período em que o trabalhador estiver incapacitado para o trabalho, conforme a avaliação do perito do INSS. Em alguns casos, pode ser necessário passar por novas perícias médicas para prorrogar o benefício. Se, após o período estipulado, o trabalhador ainda estiver incapaz, o benefício pode ser prorrogado ou convertido em aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade seja considerada permanente.
Como é feita a revisão do Auxílio-doença?
Antes de mais nada, o INSS pode convocar o segurado para uma nova perícia médica a qualquer momento para verificar se ele continua incapaz para o trabalho. Essa revisão é feita periodicamente, especialmente quando há indícios de que o segurado possa ter recuperado a capacidade de trabalho.
Além disso, o segurado também pode solicitar a prorrogação do Auxílio-doença antes do término do benefício, caso ainda se considere incapaz de voltar ao trabalho. Essa solicitação deve ser feita até 15 dias antes da data de cessação do benefício.
O que fazer se o benefício for negado?
Caso o Auxílio-doença seja negado pelo INSS, o trabalhador pode recorrer da decisão. O recurso deve ser apresentado à Junta de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias a partir da negativa. É importante que o trabalhador apresente toda a documentação médica disponível e, se necessário, busque o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário para orientar o processo.
Considerações importantes
Certamente, o Auxílio-doença é um direito essencial para o trabalhador que se encontra temporariamente incapacitado para o trabalho. Diante disso, compreender os requisitos e o processo para a obtenção desse benefício é fundamental para garantir o amparo necessário durante o período de recuperação. Então, se você ou alguém que conhece precisa desse benefício, não hesite em buscar todas as informações e seguir os procedimentos indicados para assegurar seus direitos.