O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são iniciativas governamentais brasileiras que visam proporcionar um rendimento extra anual aos trabalhadores de baixa renda. Esses benefícios, popularmente conhecidos como “abono salarial”, representam uma contribuição significativa para o orçamento familiar de milhões de brasileiros.
O pagamento do PIS/PASEP é aguardado ansiosamente por aqueles que se enquadram nos critérios de elegibilidade, pois ele proporciona um alívio financeiro adicional, auxiliando no complemento da renda mensal. Com a obtenção desse valor, os trabalhadores podem lidar melhor com suas despesas, investindo em necessidades básicas ou até mesmo realizando sonhos adiados.
Entendendo o Conceito do Ano-Base
Antes de divulgarmos as informações específicas, é essencial compreender o conceito de “ano-base” utilizado pelo Ministério do Trabalho para determinar a elegibilidade dos trabalhadores. Desde 2020, a regra estabelecida é que o ano-base considerado para o pagamento do abono salarial seja dois anos antes do ano de coleta efetiva.
Por exemplo, os trabalhadores que receberam o PIS/PASEP em 2023 tiveram seu direito determinado com base no ano de 2021, quando trabalharam formalmente. Essa abordagem visa conceder tempo suficiente para que os funcionários enviem as informações sobre seus funcionários por meio do Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS).
Quem Tem Direito ao Abono Salarial?
Não basta apenas ter trabalhado sob o regime da CLT durante o ano-base de 2024 para ser elegível à cobrança do PIS/PASEP. Existem outros critérios que devem ser atendidos, conforme previsto pela legislação vigente:
Requisitos para Receber o Benefício
- Estar cadastrado no programa PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias durante o ano-base de 2024;
- Ter recebido, em 2024, uma remuneração média mensal de até dois intervalos mínimos;
- O empregador deve ter informado corretamente os dados do funcionário no RAIS (Relatório Anual de Informações Sociais) referente a 2024.
É importante ressaltar que o cumprimento desses requisitos é essencial para garantir a obtenção do benefício. Caso algum deles não seja atendido, o trabalhador poderá ficar impedido de receber o abono salarial referente ao ano-base de 2024.
Valor do Benefício PIS/PASEP
O valor do benefício PIS/PASEP é calculado com base no salário mínimo vigente no ano de pagamento. Para aqueles que trabalharam durante todo o ano-base de 2024, o valor máximo a ser recebido será equivalente a um salário mínimo integral.
No entanto, para os trabalhadores que trabalharam por apenas parte do ano-base, o valor do benefício será proporcional ao número de meses trabalhados. Essa proporcionalidade é calculada com base em 1/12 do salário mínimo para cada mês de trabalho formal.
É importante destacar que o valor exato do benefício PIS/PASEP para o ano-base de 2024 só poderá ser determinado após o anúncio do salário mínimo para o ano de pagamento, geralmente realizado no final do ano anterior.
Canais de Recebimento do PIS/PASEP: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil
Dependendo do vínculo empregatício, os trabalhadores recebem o PIS/PASEP por meio de diferentes instituições financeiras. Aqueles que atuarem em iniciativa privada, sob o regime da CLT, deverão sacar o benefício junto à Caixa Econômica Federal.
Por outro lado, os servidores públicos vinculados ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) concedem o abono salarial por meio do Banco do Brasil.
Essa divisão visa facilitar o processo de pagamento e garantir que cada trabalhador receba o benefício de acordo com sua situação profissional específica.
Calendário de Pagamento do PIS/PASEP para o Ano-Base 2024
Embora o calendário exato de pagamento do PIS/PASEP para o ano-base de 2024 ainda não tenha sido divulgado oficialmente, é possível fazer uma projeção com base nos padrões adotados nos anos anteriores. Normalmente, o cronograma de pagamentos é organizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, seguindo uma ordem crescente.
De acordo com as informações disponíveis, o cronograma projetado para o pagamento do PIS/PASEP referente ao ano-base de 2024 deverá ocorrer ao longo de 2026, conforme a seguinte ordem:
- Janeiro: Nascidos em janeiro e fevereiro
- Fevereiro: Nascidos em março e abril
- Março: Nascidos em maio e junho
- Abril: Nascidos em julho e agosto
- Maio: Nascidos em setembro e outubro
- Junho: Nascidos em novembro e dezembro
É importante ressaltar que essa projeção é baseada nos padrões anteriores e pode sofrer alterações conforme as decisões do Ministério do Trabalho e Previdência. Portanto, é prejudicial acompanhar os canais oficiais de comunicação para obter informações atualizadas sobre os dados exatos de pagamento.
Prazos para Saque do Benefício do PIS/PASEP
Além das informações de pagamento, é fundamental estar atento aos prazos estabelecidos para o saque do PIS/PASEP. Geralmente, os trabalhadores têm um período de aproximadamente um ano e meio para realizar o resgate do benefício após o início dos pagamentos.
No entanto, é fundamental verificar os prazos específicos anunciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, pois eles podem variar de acordo com o ano de referência. Caso o saque não seja realizado dentro do prazo estipulado, o valor será devolvido aos cofres públicos e o trabalhador perderá o direito à coleta.