O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou alterações significativas nas regras que regem a prorrogação do auxílio-doença. Essas novas diretrizes visam equilibrar a necessidade de conter os gastos crescentes com o benefício por incapacidade temporária e garantir um acesso justo e eficiente aos segurados que realmente necessitam desse amparo.
Limitações na Prorrogação do Auxílio-Doença
A portaria recém-publicada estabelece limites claros quanto à quantidade de vezes em que é possível solicitar a prorrogação do auxílio-doença. Além disso, determina prazos específicos para receber o benefício após a data da primeira alta médica.
Casos com Possibilidade de Agendamento Rápido
Nos casos em que há a possibilidade de agendar um exame pericial em até 30 dias, o auxílio-doença será mantido até a data de cessação inicialmente estabelecida. Nesse cenário, uma nova perícia deverá ser realizada para avaliar a necessidade de prorrogação.
Casos com Demora no Agendamento
Quando a espera para o agendamento da perícia exceder 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por mais um mês, contado a partir da data de cessação original. Nessa situação, é possível solicitar uma segunda prorrogação, limitando o período total de extensão a até 60 dias.
Razões por trás das Mudanças
As novas regras refletem os esforços da Previdência Social para conter os gastos crescentes com o auxílio-doença por incapacidade temporária. De acordo com dados recentes, esses gastos subiram cerca de 50% neste ano, suscitando preocupações e a necessidade de medidas de contenção.
Equilíbrio entre Controle de Gastos e Acesso Justo
O governo busca encontrar um equilíbrio entre não permitir que a fila de benefícios atinja os picos alarmantes de anos anteriores, quando chegou a 1,7 milhão de solicitações pendentes, e não aumentar excessivamente os gastos da Previdência.
A advogada Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica que as novas regras visam um meio-termo entre essas duas preocupações. Ela afirma que é mais vantajoso para o INSS assumir um período adicional de 30 dias de auxílio-doença do que lidar com uma fila maior e ter que pagar as diferenças corrigidas pela inflação, conforme previsto na legislação.
Impacto nas Solicitações de Prorrogação
As regras para fazer o pedido de prorrogação do auxílio-doença permanecem as mesmas. O segurado que não está recuperado para voltar ao trabalho deve fazer a solicitação para continuar recebendo o benefício a partir de 15 dias antes da data da alta médica.
O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS, utilizando o CPF e a senha, ou por telefone, através da Central 135. É necessário marcar uma perícia para que o médico perito avalie a condição do beneficiário e indique se realmente é necessário mais prazo para sua recuperação.
Mudança em Relação às Regras Anteriores
Anteriormente, era possível conseguir a prorrogação automática do auxílio-doença por meio do sistema Atestmed, no qual o cidadão doente depositava seu atestado médico e podia obter o afastamento sem a necessidade de passar por uma perícia presencial.
No entanto, as novas regras alteram esse procedimento, exigindo a realização de uma perícia médica para avaliar a necessidade de prorrogação do benefício.
Constitucionalidade das Novas Regras
Alguns especialistas questionam a constitucionalidade das novas regras, especialmente no que diz respeito à limitação da prorrogação do auxílio-doença em até 60 dias.
Rômulo Saraiva, advogado especialista em Previdência e colunista da Folha de S.Paulo, afirma que essa limitação é inconstitucional, uma vez que a lei federal não estabelece um prazo de recuperação quando o cidadão está doente. Segundo ele, o benefício deve ser pago enquanto durar a incapacidade, independentemente do número de vezes que foi solicitada a prorrogação.
Críticas e Preocupações
Algumas vozes críticas se levantam em relação às novas medidas. Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos (ANMP), acredita que o governo está errando ao tentar mitigar os efeitos da política anterior de concessão desenfreada de benefícios por incapacidade sem perícia médica adequada.
Ele argumenta que as novas regras não surtirão o efeito esperado e que o governo se recusa a reconhecer o fracasso do programa anterior.
Opções para os Segurados
Os segurados que precisam do auxílio-doença, mas têm o benefício negado ou limitado pelas novas regras, podem recorrer a algumas opções:
- Recurso da Negativa: Embora Rômulo Saraiva não recomende essa opção, é possível recorrer da negativa do benefício.
- Nova Solicitação após 30 dias: Outra alternativa é esperar 30 dias e fazer um novo pedido de auxílio-doença.
- Ação Judicial: Os segurados também podem optar por ingressar na Justiça para obter o restabelecimento ou a reativação do benefício, conforme previsto na própria portaria que regulamenta as novas regras.
Impacto Social e Econômico
As mudanças nas regras do auxílio-doença do INSS têm implicações sociais e econômicas mais amplas. Adriane Bramante ressalta que, à medida que se dificulta o acesso à aposentadoria e se alteram as regras dos benefícios, mais pessoas tendem a ficar desempregadas e doentes, aumentando a necessidade de benefícios de saúde e assistenciais.
Ela aponta para fatores como a globalização e a inteligência artificial no mercado de trabalho como elementos que podem contribuir para esse cenário, reforçando a importância de um sistema previdenciário sólido e acessível.