O auxílio-doença é um benefício fundamental oferecido pela Previdência Social aos trabalhadores segurados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esse amparo financeiro é destinado a indivíduos que enfrentam uma condição médica temporária ou sofreram um acidente que os impede de exercer suas atividades profissionais por um período determinado.
Embora seja um direito legítimo dos trabalhadores, muitas vezes surgem dúvidas sobre como solicitar o auxílio-doença, quais os requisitos necessários e os trâmites burocráticos envolvidos. Este guia abrangente visa esclarecer todas essas questões, fornecendo informações detalhadas sobre o processo de obtenção desse benefício.
O que é o Auxílio-Doença e Quem Tem Direito?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma enfermidade ou acidente. Essa assistência financeira visa garantir a subsistência do segurado durante o período de afastamento, permitindo-lhe se recuperar adequadamente.
Para conseguir o auxílio é preciso:
- Ser segurado do INSS, estando inscrito e contribuindo regularmente para a Previdência Social.
- Para obter o auxílio-doença do INSS, é fundamental comprovar a incapacidade total e temporária para o exercício de suas atividades profissionais. Este processo envolve a apresentação de documentação médica detalhada que confirme a condição de saúde do trabalhador.
- Ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses, exceto em casos específicos, como doenças graves, acidentes de trabalho ou doenças profissionais.
É importante ressaltar que o acidente de trabalho não se limita apenas aos ocorridos dentro da empresa, mas também engloba situações em que o segurado estava executando tarefas relacionadas ao seu emprego fora do ambiente de trabalho.
Casos Excepcionais
Existem circunstâncias excepcionais em que o requisito de contribuição por 12 meses pode ser dispensado. Nesses casos, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença, independentemente do tempo de contribuição:
- Portadores de doenças graves, como câncer, doenças cardíacas graves, entre outras.
- Vítimas de acidentes de trabalho ou doenças profissionais adquiridas no exercício de suas funções.
Valor do Auxílio-Doença
O valor do auxílio-doença é calculado com base na média aritmética simples de todos os salários de contribuição do segurado, considerando os últimos 12 meses de contribuição. No entanto, esse valor não pode exceder o teto máximo estipulado para os benefícios do INSS.
O cálculo leva em consideração os seguintes aspectos:
- O valor do auxílio-doença equivale a 100% da média dos salários de contribuição do segurado.
- O valor não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
- O valor não pode ultrapassar o limite máximo estabelecido pelo INSS para os benefícios previdenciários.
É importante destacar que o INSS não mais desconsiderará as contribuições com salários mais baixos no cálculo do auxílio-doença, garantindo assim uma média mais justa e representativa.
Como Solicitar o Auxílio-Doença?
O processo de solicitação do auxílio-doença pode ser realizado por meio de diferentes canais, tornando-o mais acessível e conveniente para o segurado. As opções disponíveis incluem:
- Site “Meu INSS” (meu.inss.gov.br)
- Aplicativo “Meu INSS” (disponível para Android e iOS)
- Ligação telefônica para o número 135
Independentemente do canal escolhido, o segurado deverá agendar uma perícia médica, que é o passo importante para a avaliação de sua condição e a determinação do período de afastamento.
Passo a Passo para Solicitar o Auxílio-Doença
- Acesse o site “Meu INSS” ou baixe o aplicativo correspondente.
- Faça o login com suas credenciais.
- Selecione a opção “Agende sua Perícia” no menu lateral esquerdo.
- Clique em “Agendar Novo” para um primeiro pedido ou “Agendar Prorrogação” caso precise estender o benefício.
- Acompanhe o andamento da sua solicitação pelo site ou aplicativo, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
- Compareça à unidade do INSS escolhida para realizar a perícia médica na data e horário agendados.
- Após a perícia, continue acompanhando o andamento e o resultado pelo site ou aplicativo, na mesma opção mencionada anteriormente.
É fundamental comparecer à perícia médica agendada, pois é nesse momento que um profissional do INSS avaliará sua condição e determinará o período de afastamento, caso necessário.
Documentação Necessária
Para solicitar o auxílio-doença, é imprescindível apresentar a documentação adequada, que inclui:
- Documento de identificação pessoal com foto e número do CPF (Carteira Nacional de Habilitação, por exemplo).
- Carteira de Trabalho ou outros documentos que comprovem o vínculo empregatício e as contribuições ao INSS.
- Declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado.
- Atestados médicos, exames e prontuários que comprovem o tratamento e a incapacidade temporária para o trabalho.
Essa documentação será avaliada durante a perícia médica e contribuirá para a tomada de decisão sobre a concessão ou não do auxílio-doença.
Prazos e Acompanhamento do Processo
Após a realização da perícia médica, é importante estar ciente dos prazos e etapas subsequentes:
- O resultado da perícia estará disponível no site ou aplicativo “Meu INSS” após as 21h do dia em que foi realizada.
- O prazo máximo para a aprovação e o depósito do auxílio-doença na conta informada pelo segurado é de 45 dias.
- Se a sua solicitação for aprovada até o dia 20 de um determinado mês, o pagamento do benefício será efetuado no mês seguinte. Isso significa que, se o seu pedido for aprovado até o dia 20 de um mês, o primeiro pagamento será feito no mês seguinte.
- Caso a aprovação seja após o dia 20, o benefício será pago somente no segundo mês subsequente.
Durante todo o processo, é possível acompanhar o andamento da solicitação e o resultado da perícia por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”, bem como pelo telefone 135, fornecendo as informações pessoais solicitadas.
Saque do Auxílio-Doença
Após a aprovação do auxílio-doença, o segurado poderá sacar o valor do benefício seguindo os seguintes passos:
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS” e faça o login.
- Clique no serviço “Carta de Concessão” e imprima o documento.
- Dirija-se à agência bancária indicada na carta, portando um documento de identificação com foto.
- Apresente a Carta de Concessão e retire o valor do benefício no caixa.
Após o primeiro saque, o segurado poderá optar por receber os pagamentos subsequentes por meio de depósito automático em uma conta bancária ou solicitar a emissão de um cartão magnético do INSS. Neste último caso, será necessário cadastrar uma senha segura para realizar transações financeiras, como saques em caixas eletrônicos.
Prorrogação do Auxílio-Doença
Caso a incapacidade temporária para o trabalho persista além do período inicialmente determinado na perícia médica, o segurado poderá solicitar a prorrogação do auxílio-doença. Para isso, é necessário:
- Obter um novo laudo médico atestando a continuidade da incapacidade.
- Realizar o pedido de prorrogação nos últimos 15 dias do afastamento, por meio do telefone 135 ou através do site, ou aplicativo “Meu INSS”.
É fundamental realizar o pedido de prorrogação dentro do prazo estipulado, pois, caso contrário, o segurado poderá ser obrigado a iniciar um novo processo de solicitação, repetindo todos os trâmites burocráticos.
Cancelamento do Auxílio-Doença
Existem situações em que o segurado ou seu médico consideram que ele está apto a retornar ao trabalho antes do término do período de afastamento. Nesse caso, é possível cancelar o benefício do auxílio-doença por meio da “Alta Voluntária do INSS”.
Para realizar o cancelamento, o trabalhador deve:
- Formalizar o pedido de “Alta Voluntária” por meio de uma carta.
- Entregar essa carta em uma agência do INSS.
Alternativamente, é possível cancelar o requerimento de perícia médica antes da sua realização, ligando para o número 135 ou solicitando o cancelamento pelo site, ou aplicativo “Meu INSS”.
Acumulação com Outros Benefícios
Em determinadas situações, é possível acumular o recebimento do auxílio-doença com outros benefícios previdenciários, como:
- Pensão por morte: O segurado pode receber o auxílio-doença e a pensão por morte simultaneamente.
- Auxílio-acidente: O auxílio-doença pode ser acumulado com o auxílio-acidente, benefício concedido em casos de sequelas permanentes decorrentes de acidentes de trabalho.
No entanto, é importante ressaltar que essas situações são exceções e devem ser avaliadas caso a caso, segundo as normas e regulamentos estabelecidos pelo INSS.
Localização das Agências do INSS
Para encontrar a agência do INSS mais próxima de sua residência, basta acessar o site ou aplicativo “Meu INSS” e selecionar a opção “Encontre uma agência”. Ao informar o CEP ou o endereço completo, o sistema fornecerá as agências mais próximas, facilitando o acesso aos serviços presenciais, quando necessário.
Atendimento Domiciliar
Em situações excepcionais, quando o segurado não possui condições de se deslocar até uma agência do INSS, é possível solicitar o atendimento domiciliar. Para isso, é necessário apresentar um documento assinado pelo médico responsável, comprovando a impossibilidade de locomoção.
Um representante do segurado deve levar esse pedido à agência do INSS mais próxima, fornecendo todas as informações necessárias, como endereço completo, telefone e quaisquer outras instruções que facilitem a localização e o acesso ao local onde o segurado se encontra.