Com as eleições de 2024 se aproximando rapidamente, muitos aposentados e pensionistas têm dúvidas sobre como o voto como prova de vida poderá ser utilizado como comprovação de vida para continuar recebendo seus benefícios previdenciários. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu uma nota esclarecedora sobre o assunto, abordando os desafios e as medidas em andamento.
A importância da prova de vida anual
A prova de vida é uma exigência obrigatória para todos os beneficiários do INSS, como aposentados, pensionistas e aqueles que recebem auxílios do governo. Seu objetivo principal é evitar fraudes e pagamentos indevidos, garantindo que os recursos sejam destinados apenas a pessoas vivas e elegíveis.
Tradicionalmente, esse procedimento é realizado anualmente, exigindo que os beneficiários se apresentem pessoalmente em agências bancárias ou do INSS para comprovar sua existência. No entanto, o órgão vem buscando alternativas mais convenientes e menos burocráticas.
A portaria nº 1.408/2022 e o voto como prova de vida
Em fevereiro de 2022, a Presidência do INSS publicou a Portaria nº 1.408, que estabelece uma série de meios válidos para a comprovação de vida, incluindo a votação nas eleições. De acordo com o texto, “atos, meios, informações ou base de dados” serão considerados como prova de vida realizada, sendo o voto um desses meios.
Facilidade para os beneficiários
Essa medida visa facilitar a vida dos aposentados e pensionistas, especialmente aqueles com dificuldades de locomoção. Segundo o advogado especialista em direito previdenciário Washington Barbosa, a portaria reduziu a burocracia, possibilitando que a prova de vida seja feita por meio do cruzamento de dados, inclusive por meio do voto.
“Quem faz a verificação é apenas o INSS, não é a pessoa. Ela não precisa fazer absolutamente nada”, diz Barbosa.
O desafio tecnológico e os planos do INSS
Apesar da portaria estar em vigor, o INSS ainda não conseguiu implementar a integração de dados com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para utilizar as informações de votação como prova de vida. Segundo o presidente do órgão, Alessandro Stefanutto, o governo anterior não estruturou uma “ferramenta tecnológica” adequada para essa finalidade.
No entanto, Stefanutto ressaltou que a ausência dessa funcionalidade não é um problema grave, pois existem outras formas de verificação, como o sistema de integração de Registro Civil.
Perspectivas para 2025
O INSS planeja ter a tecnologia necessária para a integração de dados com o TSE pronta até o primeiro semestre de 2025. Além disso, o órgão aponta que, para que essa ferramenta possa ser utilizada, é preciso que outros órgãos governamentais também disponibilizem suas bases de dados.
Enquanto a tecnologia não estiver pronta, outras formas de verificação da prova de vida continuarão sendo adotadas, conforme explicou Stefanutto.
Outras formas de comprovação de vida
Além do voto, existem diversas outras formas válidas de comprovação de vida reconhecidas pelo INSS. Entre elas, estão:
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por meio de reconhecimento biométrico em instituições parceiras;
- Realização de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
- Vacinação;
- Perícia médica, realizada por telemedicina ou presencialmente, no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Cadastro ou recadastramento junto aos órgãos de trânsito ou de segurança pública;
- Atualizações no CADÚNICO (somente quando efetuada pelo responsável pelo Grupo);
- Emissão ou renovação de documentos oficiais, como passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar e carteira de identidade;
- Recebimento do pagamento de benefícios por meio de reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda, seja como titular ou dependente.
Opções adicionais para a prova de vida
Além das formas mencionadas, os beneficiários também podem realizar a prova de vida presencialmente na rede bancária ou acessando o aplicativo “Meu INSS”, disponível gratuitamente para download em aparelhos Android e iOS.
Para aqueles que não podem comparecer às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção, a comprovação de vida pode ser feita por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
Mudanças nos prazos e períodos de contagem
Em março de 2023, a Portaria MPS nº 723 alterou o período de contagem para a comprovação de vida. Anteriormente, a contagem começava a partir da data de aniversário do segurado, mas agora se inicia a partir da data da última atualização do benefício ou da última prova de vida realizada.
Além disso, até 31 de dezembro de 2023, a falta de comprovação da prova de vida não acarretará no bloqueio ou suspensão do benefício, dando mais tempo para os beneficiários se adaptarem às novas regras.