Para assegurar a legitimidade dos pagamentos de benefícios de longa duração, como aposentadorias e pensões, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) instituiu um procedimento obrigatório conhecido como “prova de vida“. Esta medida visa confirmar que os beneficiários estão, de fato, vivos e aptos a receber os valores devidos. No entanto, circularam informações falsas nas redes sociais sugerindo que o comprovante de votação poderia ser utilizado como prova de vida, o que não é verdadeiro.
A relevância da prova de vida para o INSS
A prova de vida é um requisito fundamental para a manutenção dos benefícios administrados pelo INSS. Ela garante que os recursos sejam destinados corretamente, evitando fraudes e pagamentos indevidos. Essa medida é respaldada pela Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que estabelece um programa permanente de revisão da concessão e manutenção dos benefícios.
Como funciona a comprovação de vida atualmente?
Tradicionalmente, a prova de vida era realizada anualmente no mês de aniversário do beneficiário, preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou outro meio definido pelo INSS que assegurasse a identificação inequívoca do beneficiário. No entanto, a partir de 2023, o instituto adotou uma abordagem mais abrangente, utilizando dados de interoperabilidade com outras bases governamentais.
Fontes de dados para verificar a comprovação de vida
O INSS adotou diversas fontes de dados para confirmar a vida dos beneficiários, tais como:
- Instituições financeiras (realização de empréstimo consignado ou saque de benefícios com reconhecimento biométrico)
- Atendimento presencial nas Agências do INSS ou perícia médica por telemedicina
- Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico)
- Recebimento de benefícios por meio de reconhecimento biométrico
Além disso, estão em fase de interoperabilidade outras bases de dados, como:
- Vacinação
- Inscrição ou atualização cadastral em órgãos de trânsito ou segurança pública
- Emissão ou renovação de documentos oficiais (passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade)
- Apresentação da Declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente
Mudanças implementadas em 2024
A partir de 2024, a Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024, trouxe algumas alterações significativas. Até 31 de dezembro de 2024, a ausência de comprovação de vida não resultará no bloqueio ou suspensão dos benefícios. Além disso, a data de referência para a prova de vida não é mais o mês de aniversário do beneficiário; agora, é a data da última atualização do benefício ou da última comprovação de vida efetuada.
O mito do comprovante de votação como prova de vida
Apesar das informações falsas que circularam nas redes sociais, o comprovante de votação ainda não é considerado válido como prova de vida pelo INSS. A instituição está trabalhando para implementar a interoperabilidade com diversos órgãos governamentais, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pelas eleições. No entanto, até o momento, esse cruzamento de dados ainda não está operacional.
É importante ressaltar que o INSS é responsável por comprovar a vida dos beneficiários, utilizando os meios disponíveis e as bases de dados governamentais. Os beneficiários não precisam se preocupar com a suspensão do pagamento por falta de comprovação de vida, desde que as interações sociais registradas nas bases de dados parceiras sejam suficientes para a comprovação.
Como confirmar se a prova de vida foi efetivada?
Os beneficiários podem acompanhar a situação da prova de vida por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou ligando para a Central de Atendimento 135. Essas plataformas fornecerão informações sobre a data da última confirmação de vida realizada pelo INSS.
Opções para realizar a prova de vida manualmente
Embora não seja mais obrigatória, os beneficiários ainda podem realizar a prova de vida manualmente, como nos anos anteriores. Eles podem comparecer a uma agência da rede bancária conveniada e realizar o procedimento, preferencialmente utilizando o meio à distância, quando disponível, com reconhecimento biométrico. Outra alternativa é usar o aplicativo Meu INSS.
Benefícios que exigem a prova de vida
Todos os benefícios ativos de longa duração do INSS, como aposentadorias, pensões e auxílio por incapacidade temporária com duração superior a um ano, exigem a realização anual da prova de vida. No entanto, benefícios de curta duração com tempo inferior a um ano e os concedidos há menos de um ano não necessitam dessa comprovação.