O processo de encerramento de um vínculo empregatício envolve uma etapa importante conhecida como aviso prévio. Essa notificação pode ser emitida tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador, informando a intenção de descontinuar o contrato de trabalho. O aviso prévio é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e visa garantir um período de transição adequado para ambas as partes se prepararem para a nova realidade.
1. Modalidades de Aviso Prévio
Existem duas modalidades principais de aviso prévio:
Aviso Prévio Trabalhado
Neste modelo, o funcionário continua trabalhando na empresa durante o período de notificação prévia, que pode se estender por até 30 dias. Durante esse tempo, o trabalhador pode ter sua carga horária reduzida em até duas horas diárias ou ser dispensado dos últimos sete dias de trabalho. Todos os direitos trabalhistas, como férias e 13º salário, são pagos proporcionalmente.
Aviso Prévio Indenizado
Nesse caso, o contrato de trabalho é encerrado imediatamente, e a parte que decide romper o vínculo deve pagar uma compensação financeira correspondente ao período de aviso. O valor é calculado com base no salário do trabalhador e é adicionado às verbas rescisórias, respeitando o limite máximo de 90 dias.
2. Obrigatoriedade do Aviso Prévio
Tanto o empregador quanto o empregado têm a obrigação de cumprir o aviso prévio, a menos que haja demissão por justa causa. O propósito é possibilitar que a empresa localize um substituto apropriado e que o colaborador disponha de tempo suficiente para buscar uma nova colocação profissional.
3. Cálculo do Aviso Prévio na Rescisão
O cálculo do aviso prévio varia de acordo com a modalidade escolhida:
Aviso Prévio Trabalhado
Durante o período do aviso prévio trabalhado, o empregado continua a receber seu salário normalmente, bem como os direitos proporcionais, tais como férias e o 13º salário.
Aviso Prévio Indenizado
O valor do aviso prévio indenizado é calculado com base no salário do empregado e é adicionado às verbas rescisórias, que incluem férias proporcionais, 13º salário proporcional e outras compensações.
4. Depósito do FGTS Durante o Aviso Prévio
Independentemente da modalidade escolhida, o empregador é obrigado a depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de aviso prévio. Além disso, em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
5. Redução da Carga Horária no Aviso Prévio Trabalhado
A legislação trabalhista permite que o empregado tenha sua carga horária reduzida durante o aviso prévio trabalhado. Isso pode ser realizado através da redução de duas horas diárias ao longo de 30 dias ou cumprindo a jornada normal e sendo liberado dos últimos sete dias.
Nos contratos rurais, o empregado tem o direito de se ausentar um dia por semana para buscar um novo emprego, sem prejuízo do salário.
6. Antecipação do Saque-Aniversário do FGTS
Se o trabalhador optar pela modalidade Saque-Aniversário do FGTS, é possível antecipar até 12 parcelas do saque anual. Para realizar a antecipação, é necessário que o trabalhador possua saldo disponível e ative a opção através do aplicativo do FGTS (disponível para iOS e Android).
7. Exceções à Obrigatoriedade do Aviso Prévio
Há certas circunstâncias nas quais o aviso prévio não é exigido:
Demissão por Justa Causa
Nos casos de demissão por justa causa, o empregador não é obrigado a conceder o aviso prévio. No entanto, é necessário comprovar a ocorrência de uma falta grave que justifique a rescisão imediata do contrato.
Contratos de Experiência
Os contratos de experiência, com um prazo máximo de 90 dias, não requerem o cumprimento de aviso prévio se houver rescisão antes do final do período estipulado.
Contratos por Prazo Determinado
Em contratos com prazo determinado, o aviso prévio não é necessário caso o contrato termine na data acordada anteriormente.
8. Consequências do Não Cumprimento do Aviso Prévio
O não cumprimento do aviso prévio pode acarretar consequências legais para a parte que descumprir a obrigação. Entre as possíveis penalidades, estão:
- Pagamento da multa correspondente ao valor do aviso prévio não observado.
- Possibilidade de ação judicial por danos morais e materiais;
- É proibido ao empregador fazer anotações desabonadoras na carteira de trabalho do empregado. Conforme o artigo 29, parágrafo 4º da CLT, tais registros podem acarretar sérios danos à empresa.
Compreendendo como funciona a rescisão de contrato de trabalho
A rescisão de contrato de trabalho é o processo formal de encerramento do vínculo empregatício entre o empregado e o empregador.
Esse processo pode ser iniciado por qualquer uma das partes e envolve várias etapas e tipos de rescisão, cada uma com suas particularidades.
Tipos de Rescisão
- Sem Justa Causa: Iniciativa do empregador sem motivo específico. O empregado tem direito a aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40%, entre outros.
- Por Justa Causa: Ocorre quando o empregado comete uma falta grave, conforme previsto no artigo 482 da CLT. Nesse caso, os direitos são reduzidos, e o empregado não recebe aviso prévio, 13º salário proporcional, nem a multa de 40% do FGTS.
- Pedido de Demissão: Iniciativa do empregado. Ele deve cumprir o aviso prévio ou indenizá-lo, e tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
- Rescisão Indireta: Iniciativa do empregado devido a faltas graves cometidas pelo empregador, como não pagamento de salários. Os direitos são equivalentes aos de uma demissão sem justa causa.
- Acordo Mútuo: Introduzido pela reforma trabalhista, ocorre quando ambas as partes concordam com a rescisão. O empregado recebe metade do aviso prévio e da multa do FGTS, além de outros direitos proporcionais.
Etapas do Processo
- Identificação do Tipo de Rescisão: Determina os direitos e deveres de cada parte.
- Exame Demissional: Avaliação médica para verificar a saúde do empregado no momento da rescisão.
- Pagamento das Verbas Rescisórias: Inclui saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS, entre outros.
- Assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Documento que formaliza a rescisão e detalha os valores devidos.
- Comunicação ao eSocial: Informar o fim do vínculo empregatício aos órgãos competentes3.
Cálculo das Verbas Rescisórias
O cálculo das verbas rescisórias depende do tipo de rescisão e do tempo de serviço. Inclui o saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, FGTS, entre outros
O aviso prévio é uma etapa fundamental no processo de encerramento do contrato de trabalho, tanto para o empregador quanto para o empregado. Ao cumprir as regras estabelecidas pela CLT, ambas as partes garantem uma transição adequada e evitam possíveis penalidades legais. É importante estar ciente dos direitos e obrigações relacionados ao aviso prévio para garantir um processo justo e equilibrado.