As férias no trabalho são um direito fundamental dos trabalhadores, garantindo um período de descanso e renovação após meses de dedicação ao trabalho. No entanto, nem sempre é fácil compreender todas as nuances envolvidas no cálculo das férias, especialmente quando se trata das férias proporcionais. Esse conceito pode gerar dúvidas e confusões, tanto para funcionários quanto para os profissionais de Recursos Humanos.
Compreendendo as férias no trabalho
É essencial entender como as férias funcionam no contexto trabalhista. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal, todo empregado contratado sob o regime celetista possui o direito anual a férias remuneradas, acrescidas de um terço constitucional.
Período aquisitivo
O período aquisitivo diz respeito ao tempo que o empregado precisa trabalhar para ter direito a férias. Conforme estabelecido no artigo 130 da CLT, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a:
- 30 dias corridos de férias, se não houver mais de 5 faltas injustificadas;
- 24 dias corridos de férias, se houver entre 6 e 14 faltas injustificadas;
- 18 dias corridos de férias, se houver entre 15 e 23 faltas injustificadas;
- 12 dias corridos de férias, se houver entre 24 e 32 faltas injustificadas.
Período concessivo
O período concessivo é o intervalo de 12 meses que a empresa tem para conceder férias ao colaborador após o término do período aquisitivo. Esses dois períodos estão intrinsecamente ligados, pois a cada término do período aquisitivo, inicia-se um novo ciclo concessivo.
Período indenizatório e férias vencidas
Se a empresa não conceder as férias dentro do prazo legal, resultará no pagamento em dobro das férias, conhecido como período indenizatório. No entanto, o colaborador ainda tem o direito de aproveitar os 30 dias de descanso referentes ao período aquisitivo.
As férias vencidas ocorrem quando o trabalhador não utiliza seu direito ao descanso dentro do prazo estipulado, ou seja, até 12 meses após o término do período aquisitivo. Nesse caso, a empresa é obrigada a pagar o dobro do valor das férias ao colaborador.
Faltas injustificadas
Faltas injustificadas são ausências do trabalho sem uma justificativa válida de acordo com as regras da CLT. Essas faltas impactam diretamente o cálculo de férias, reduzindo o período a que o trabalhador tem direito, conforme o número de faltas acumuladas no período aquisitivo.
O conceito de férias proporcionais
As férias proporcionais, como o próprio nome sugere, referem-se ao período de férias proporcional ao tempo trabalhado pelo funcionário. Elas ocorrem antes do colaborador completar o seu período aquisitivo de 12 meses, sendo concedidas de forma proporcional ao tempo de serviço prestado.
Dessa forma, se um funcionário trabalhou por 10 meses em uma organização e, por algum motivo, foi dispensado sem justa causa, ele terá direito a receber, juntamente com as demais verbas rescisórias, o valor das férias proporcionais correspondentes aos 10 meses trabalhados.
Situações que envolvem férias proporcionais
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui um trecho específico dedicado exclusivamente às regras das férias proporcionais. No entanto, é possível identificar as situações em que elas devem ser concedidas ao colaborador, conforme detalhado a seguir.
Férias coletivas
A única circunstância em que uma empresa pode conceder férias ao colaborador antes de finalizar o período aquisitivo é durante as férias coletivas. Essas férias geralmente são concedidas em períodos festivos ou de baixa demanda de trabalho, conforme previsto no artigo 139 da CLT.
Nesse contexto, os empregados com menos de 12 meses de contrato terão direito a férias proporcionais, iniciando assim um novo período aquisitivo, conforme o artigo 140 da CLT. É importante ressaltar que a empresa deve manter um controle rigoroso dos períodos aquisitivos, uma vez que eles serão reiniciados após as férias coletivas.
Rescisão de contrato de trabalho
Na rescisão do contrato de trabalho, é devido ao trabalhador o pagamento das férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, em determinadas situações, como:
- Demissão sem justa causa;
- Pedido de demissão;
- Término do contrato de experiência.
Demissão sem justa causa
Na demissão sem justa causa, o funcionário tem direito ao recebimento das férias proporcionais, independentemente de ter completado ou não o período aquisitivo. Para aqueles que já completaram o período aquisitivo, mas não usufruíram das férias, o pagamento será integral, considerando eventuais faltas injustificadas que possam reduzir a quantidade de dias de férias.
Pedido de demissão
Contrariando o que muitos pensam, de acordo com a Súmula 261 do Tribunal Superior do Trabalho, todo empregado que pedir demissão, mesmo antes de completar 12 meses de trabalho na mesma empresa, possui direito às férias proporcionais.
Término do contrato de experiência
O término do contrato de experiência, assim como os contratos de trabalho temporário e os contratos por prazo determinado, assegura ao colaborador o recebimento de férias proporcionais.
Perda do direito às férias proporcionais
O funcionário perde o direito ao recebimento de férias proporcionais quando é dispensado por justa causa, uma vez que também perde outras verbas rescisórias nessa situação.
Calculando férias proporcionais
O cálculo das férias proporcionais pode parecer desafiador à primeira vista, mas com a compreensão correta dos conceitos e a aplicação das fórmulas adequadas, torna-se uma tarefa acessível. Vamos explorar os passos necessários para realizar esse cálculo de forma precisa.
Determinando o tempo proporcional aos dias trabalhados
O primeiro passo é descobrir o tempo em que o colaborador trabalhou na empresa, levando em consideração a data de admissão e a data de demissão. É importante observar se o mês da demissão deve ser contabilizado ou não, de acordo com a quantidade de dias trabalhados nesse mês.
De acordo com o parágrafo único do artigo 146 da CLT, para os funcionários que já completaram o período de 12 meses trabalhados, e o artigo 147 da CLT, para aqueles que ainda não tenham 12 meses completos, o trabalho acima de 15 dias em um mês é considerado como um mês completo para efeitos de verbas rescisórias.
Exemplo: Um colaborador foi admitido em 13/01/2021 e dispensado sem justa causa em 02/05/2021. Ele trabalhou:
- 13/01 a 12/02 – 1 mês
- 13/02 a 12/03 – 2 meses
- 13/03 a 12/04 – 3 meses
- 12/04 a 02/05 – Mais de 15 dias trabalhados, contabilizado como 1 mês
Assim, neste caso, as férias proporcionais serão calculadas com base em 4 meses de trabalho.
Cálculo das férias proporcionais na rescisão
Para calcular as férias proporcionais na rescisão, além de considerar os meses trabalhados, é importante conhecer o salário bruto do funcionário demitido. Usaremos o exemplo anterior, onde o salário era de R$ 1.200,00 por mês.
- Dividir o valor do salário pelo número de meses no ano (12): R$ 1.200,00 / 12 = R$ 100,00
- Multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados (4): R$ 100,00 x 4 = R$ 400,00
- Calcular o terço constitucional sobre o valor das férias proporcionais: R$ 400,00 / 3 = R$ 133,33
- Somar o valor das férias proporcionais com o terço constitucional: R$ 400,00 + R$ 133,33 = R$ 533,33
Portanto, no caso de rescisão, o valor das férias proporcionais a ser pago ao colaborador é de R$ 533,33.
Cálculo de férias proporcionais em casos de férias coletivas
Quando uma empresa opta por conceder férias coletivas, todos os colaboradores devem entrar em férias, independentemente de terem ou não completado o período aquisitivo. Nesse caso, é necessário calcular os dias de férias proporcionais aos quais o funcionário tem direito.
A fórmula para calcular os dias de férias proporcionais é:
(30 dias / 12 meses) x meses trabalhados = dias de férias proporcionais
Utilizando o mesmo exemplo anterior, em que o colaborador trabalhou por 4 meses, o cálculo seria:
(30 dias / 12 meses) x 4 meses = 10 dias de férias proporcionais
Caso a empresa conceda um período superior aos dias de férias proporcionais calculados, os dias restantes serão contabilizados como licença remunerada.
Outra forma prática de determinar os dias de férias proporcionais é por meio de uma tabela amplamente utilizada nos departamentos pessoais, que leva em consideração os meses trabalhados e a quantidade de faltas injustificadas.
Dúvidas frequentes sobre férias proporcionais
O que são férias proporcionais?
Férias proporcionais são o direito do funcionário de receber um pagamento relativo ao período de férias acumulado, mesmo que não tenha completado o ano de trabalho.
Quem tem direito a férias proporcionais?
Todo funcionário tem direito a férias proporcionais na demissão sem justa causa, independentemente de ter completado o período aquisitivo.
Como calcular férias proporcionais?
As férias proporcionais são calculadas com base nos meses trabalhados, considerando 1/12 do salário por mês, acrescido do terço constitucional.
Quando o pagamento das férias proporcionais deve ser feito?
O pagamento deve ser realizado juntamente com a rescisão do contrato de trabalho.
O que acontece se o funcionário já completou o período aquisitivo?
Se o período aquisitivo estiver completo, o funcionário tem direito às férias integrais mais o adicional de 1/3 constitucional.
O que é o 1/3 (um terço) de férias?
O 1/3 de férias é um adicional constitucional que deve ser pago ao funcionário sobre o valor das férias, correspondente a um terço do seu salário.
Demissão por justa causa tem direito a férias proporcionais?
Não, na demissão por justa causa, o funcionário não tem direito a férias proporcionais. Apenas as férias vencidas, se houver, são devidas.
A Importância de uma gestão eficiente de férias
Ao longo deste artigo, ficou evidente a importância de uma gestão eficiente das férias, especialmente quando se trata das férias proporcionais. Sempre que essas férias são concedidas, o período aquisitivo é reiniciado, tornando essencial manter um controle rigoroso dos períodos e prazos.
Uma ferramenta poderosa para auxiliar nessa tarefa é um sistema de gestão de recursos humanos, como o Pontotel. Com esse sistema, é possível:
- Lançar férias coletivas na folha de ponto de forma rápida e eficiente, para vários colaboradores simultaneamente;
- Acessar relatórios detalhados de férias e afastamentos, exibindo datas iniciais, datas finais e dias totais concedidos;
- Manter um controle preciso dos períodos aquisitivos e concessivos, evitando falhas e garantindo o cumprimento dos prazos legais.
Ao investir em uma solução de gestão de recursos humanos confiável, as empresas podem simplificar processos complexos, reduzir erros e garantir o respeito aos direitos dos trabalhadores.