O câncer de mama é uma doença temida por mulheres em todo o mundo. No Brasil, é o tipo de câncer mais comum entre a população feminina, correspondendo a 29% dos novos casos diagnosticados anualmente. Estima-se que entre 2018 e 2019, cerca de 600 mil brasileiras receberão esse diagnóstico devastador. Diante desses números alarmantes, é fundamental conscientizar as trabalhadoras sobre os direitos trabalhistas que as amparam caso sejam afetadas por essa enfermidade.
Benefícios previdenciários para trabalhadoras com câncer de mama
O afastamento do trabalho é frequentemente recomendado para mulheres diagnosticadas com câncer de mama, a fim de que possam se dedicar integralmente ao tratamento. Nessas situações, a legislação brasileira garante uma série de benefícios previdenciários às trabalhadoras formais.
Auxílio-Doença e aposentadoria por invalidez
De acordo com a Lei 8.213/1991, as trabalhadoras impossibilitadas de exercer suas funções devido ao câncer de mama ou qualquer outra enfermidade grave têm direito ao auxílio-doença, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em situações mais graves, quando a incapacidade se torna permanente e a reabilitação profissional não é viável, é possível requerer a aposentadoria por invalidez.
Saque do FGTS e PIS/PASEP
A Lei 8.036/1990 e a Resolução 1/1996 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP permitem que trabalhadoras com câncer de mama saquem integralmente os valores depositados em suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/PASEP. Esses recursos podem ser fundamentais para custear o tratamento e suprir as necessidades financeiras durante o afastamento laboral.
Isenções fiscais para pacientes com câncer de mama
Além dos benefícios previdenciários, as portadoras de câncer de mama também podem ter direito a isenções fiscais, como:
Isenção do Imposto de Renda
O artigo 6º da Lei 7.713/1988 isenta do Imposto de Renda os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão de pessoas diagnosticadas com doenças graves, incluindo o câncer de mama.
Isenção do IPVA
Atualmente, 12 estados brasileiros (Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo) concede-se isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas diagnosticadas com câncer.
Tramitação de processos e recebimento de precatórios
A Lei 12.008/2009 assegura prioridade na tramitação de processos judiciais para pessoas diagnosticadas com doenças graves, incluindo o câncer de mama. Essa medida visa agilizar o julgamento desses casos.
Além disso, a Emenda Constitucional 62/2009 confere prioridade no recebimento de precatórios até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para pacientes com câncer.
Conscientização e prevenção
O mês de outubro é reservado para a conscientização e prevenção do câncer de mama, sendo popularmente chamado de “Outubro Rosa”. Durante esse período, diversas campanhas são realizadas com o objetivo de alertar a população, especialmente as mulheres, sobre a importância do autoexame, dos exames de rotina e do diagnóstico precoce.
De acordo com dados do Ministério do Trabalho, apenas em 2017, o câncer de mama foi responsável pelo afastamento de mais de 21 mil mulheres de suas atividades profissionais. Essa estatística reforça a necessidade de conscientizar as trabalhadoras sobre seus direitos e a importância de buscar atendimento médico regularmente.
Retorno ao trabalho após o tratamento
Após o período de tratamento e recuperação, as trabalhadoras que enfrentaram o câncer de mama têm o direito de retornar ao emprego, sem sofrer qualquer tipo de discriminação ou prejuízo em suas carreiras. É fundamental que as empresas ofereçam suporte e acompanhamento adequados, respeitando as limitações e necessidades específicas dessas profissionais durante o processo de reintegração.
Quanto mais cedo o câncer é identificado, maiores são as chances de sucesso no tratamento. É fundamental garantir que as trabalhadoras tenham acesso aos direitos assegurados por lei e recebam o apoio necessário para enfrentar essa jornada com força e esperança.