O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício assegurado por lei a todos os trabalhadores formalmente empregados no Brasil. Instituído em 1962, ele representa um auxílio financeiro para muitas famílias brasileiras, especialmente durante as festividades de fim de ano.
Este pagamento adicional, equivalente a um salário mensal, deve ser quitado pelos empregadores em duas parcelas distintas. A primeira deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.
Quem tem direito ao 13º salário?
Além dos empregados com carteira assinada, os seguintes grupos também possuem direito ao recebimento do 13º salário:
- Pensionistas e aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
- Funcionários do setor público, seja ele federal, estadual ou municipal.
É importante salientar que, para ter direito ao benefício na totalidade, o funcionário precisa ter trabalhado ao longo do ano todo. Aqueles que tiverem menos de um ano de serviço receberão o valor proporcional aos meses trabalhados.
Como é calculado o 13º salário?
O cálculo do 13º salário leva em consideração a remuneração integral do empregado, incluindo não apenas o salário base, mas também outras parcelas de natureza salarial, como:
- Horas extras
- Adicionais noturnos
- Adicionais de insalubridade e periculosidade
- Comissões
O valor a ser pago é obtido dividindo-se a remuneração integral por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.
Casos especiais
Existem algumas situações específicas que merecem atenção quando se trata do 13º salário:
Férias
O empregado pode solicitar, por escrito até janeiro do ano corrente, o adiantamento da primeira parcela do 13º salário durante o período de férias.
Demissão
Em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados. Contudo, se a dispensa ocorrer por justa causa, o benefício não é pago.
Faltas injustificadas
Se o empregado tiver mais de 15 faltas injustificadas em um determinado mês, poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa a esse período.
Prazos e multas
É importante que os empregadores respeitem os prazos legais para o pagamento do 13º salário. Se o vencimento ocorrer em um domingo ou dia de feriado, o pagamento deve ser realizado previamente. Se não, o empregador estará sujeito a penalidades.
Apesar de não ser necessário pagar todos os funcionários no mesmo mês, o período legal de fevereiro a novembro precisa ser cumprido.
Origem e tradição
A instituição do 13º salário no Brasil remonta a um projeto de lei proposto pelo então deputado federal Aarão Steinbruch em 1961. Depois de um longo processo de discussão e pressão de empregadores e sindicatos, o projeto foi finalmente aprovado e promulgado em 13 de julho de 1962, transformando-se na Lei 4.090 de 1962.
Acredita-se que o pagamento de um auxílio natalino seja uma tradição cristã, baseada na caridade durante as festividades de Natal. Embora antigamente fosse um costume, atualmente, o 13º salário é um direito assegurado por lei, pelo qual os trabalhadores brasileiros “suam” o ano todo para recebê-lo.
Garantias constitucionais
O artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal Brasileira estabelece o 13º salário como um dos direitos sociais dos empregados. Além disso, o artigo 60 estabelece que os direitos e garantias individuais não podem ser extintos ou alterados por emenda constitucional, sendo considerados cláusulas pétreas.
No entanto, há divergências sobre se os direitos dos trabalhadores, previstos no artigo 7º, se enquadram nessa categoria de cláusulas pétreas. Enquanto alguns especialistas entendem que esses direitos podem ser alterados por emenda constitucional, outros defendem que eles devem ser considerados como direitos individuais e, portanto, imutáveis.
A reforma trabalhista e o 13º salário
A Lei 13.467, também chamada de reforma trabalhista, promulgada em julho de 2017, não introduziu mudanças no direito ao 13º pagamento. De fato, o artigo 611-B da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), introduzido pela reforma, lista o 13º salário entre os direitos que não podem ser eliminados ou diminuídos por acordos coletivos.
Isso significa que, mesmo com a prevalência das convenções e acordos coletivos de trabalho sobre a lei, conforme estabelecido pelo artigo 611-A da CLT, o 13º salário permanece intacto como um direito garantido aos trabalhadores brasileiros.
Dicas e orientações
Para assegurar o pagamento adequado do 13o salário, é crucial que os funcionários sigam algumas diretrizes:
- Verifique se o cálculo do valor está correto, levando em consideração todas as parcelas salariais.
- Solicite o adiantamento da primeira parcela durante as férias, se desejado, por escrito até janeiro.
- Em caso de demissão sem justa causa, exija o pagamento proporcional do 13º salário.
- Evite faltas injustificadas para não ter descontos no valor a receber.
- Monitore os prazos de pagamento definidos pelo empregador e cobre a observância da lei.
Não esqueça que o décimo terceiro salário é um direito assegurado por lei, e os empregadores devem cumpri-lo. Se houver dúvidas ou irregularidades, é aconselhável procurar orientação em entidades apropriadas, como o Ministério Público do Trabalho ou os sindicatos do setor.