À medida que as eleições municipais de 2024 se aproximam, muitos brasileiros se perguntam sobre seus direitos trabalhistas relacionados ao processo eleitoral. A legislação eleitoral do país estabelece diretrizes claras para proteger os funcionários e garantir que possam exercer seu direito democrático de votar sem obstáculos.
É fundamental que os empregadores compreendam e respeitem essas leis, pois qualquer tentativa de impedir ou dificultar o voto de seus empregados pode resultar em penalidades severas. De acordo com a advogada trabalhista Marília Grespan, do escritório Miguel Neto Advogados, a legislação prevê inclusive pena de prisão de até seis meses, além de multas, para aqueles que criam obstáculos ao voto.
Flexibilidade de horários e folgas
Uma das principais obrigações dos empregadores é permitir que seus funcionários tenham tempo suficiente para votar. Isso pode envolver a flexibilização de horários de trabalho ou, em alguns casos, a concessão de folgas. Grespan ressalta que as empresas precisam implementar ações como “flexibilizar a jornada para permitir que aquele empregado possa ir votar no dia das eleições e, inclusive, conceder folgas para permitir que os empregados possam votar quando se fizer necessário.”
Essa flexibilidade é especialmente importante quando os funcionários precisam se deslocar para outras cidades a fim de exercer seu direito ao voto. Nesses casos, as empresas devem garantir que eles tenham o tempo e os recursos necessários para viajar e votar sem comprometer suas responsabilidades profissionais.
Direitos dos trabalhadores convocados para as eleições
Enquanto alguns funcionários poderão votar e retornar ao trabalho normalmente, outros serão convocados para atuar diretamente no processo eleitoral, desempenhando funções como mesários ou fiscais. Nesses casos, a legislação garante direitos adicionais para esses trabalhadores.
De acordo com a advogada trabalhista Priscila Moreira, do escritório Abe Advogados, os empregadores devem conceder o dobro de folgas em relação aos dias em que o funcionário foi convocado para trabalhar nas eleições. Por exemplo, se um empregado trabalhar no dia 6 de outubro, ele terá direito a duas folgas compensatórias. Caso trabalhe nos dois turnos, esse direito se estende para quatro folgas.
Moreira enfatiza que essas folgas devem ser acordadas entre o trabalhador e a empresa, e não podem ser convertidas em dinheiro. Além disso, o direito às folgas se aplica mesmo que o funcionário esteja de férias durante o período de votação.
Consequências para empresas que violam os direitos eleitorais
Se uma empresa não respeitar os direitos dos trabalhadores relacionados às eleições, poderá enfrentar consequências sérias. Priscila Moreira alerta que os empregados podem acionar a empresa judicialmente, e os sindicatos dos trabalhadores ou o Ministério Público do Trabalho também podem investigar ou processar a empresa.
À medida que as eleições municipais de 2024 se aproximam, é fundamental que tanto empregadores quanto funcionários estejam cientes de seus direitos e obrigações. As leis eleitorais brasileiras visam garantir que todos os cidadãos possam exercer seu direito ao voto sem obstáculos ou retaliações, e é dever das empresas respeitar e facilitar esse processo.
Ao mesmo tempo, os trabalhadores convocados para atuar nas eleições têm direitos adicionais, como folgas compensatórias, que devem ser respeitados pelos empregadores. Ao cumprir essas leis, as empresas não apenas evitam penalidades legais, mas também demonstram seu compromisso com a democracia e os valores cívicos.
Lembre-se de que o voto é um direito fundamental e um pilar da sociedade democrática. Ao proteger os direitos eleitorais dos trabalhadores, as empresas desempenham um papel fundamental na preservação desse valor essencial.