A conquista da aposentadoria é um marco significativo na vida de muitos brasileiros, representando a tão desejada estabilidade financeira após anos de dedicação ao mercado de trabalho. No entanto, nem todos conseguem alcançar essa tranquilidade, especialmente aqueles que enfrentam desafios de saúde graves e se veem impossibilitados de continuar exercendo suas atividades profissionais.
É nesse cenário que o Governo Federal instituiu um benefício adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Requisitos para receber o aumento de 25% na aposentadoria por invalidez
O aumento de 25% no valor do benefício da aposentadoria por invalidez do INSS não é concedido indiscriminadamente a todos os aposentados. Há critérios específicos que precisam ser cumpridos para que o segurado tenha direito a esse adicional. Confira:
Tipo de aposentadoria: Exclusividade para a modalidade por invalidez
O primeiro critério fundamental é que o segurado esteja recebendo o benefício de aposentadoria por invalidez. Essa modalidade é destinada àqueles que, devido a uma condição de saúde grave e incapacitante, se tornaram permanentemente inaptos para exercer suas atividades laborais, sem perspectiva de reabilitação.
As demais modalidades de aposentadoria oferecidas pelo INSS, como a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou especial, não são elegíveis para o adicional de 25%. Esse bônus é exclusivo para os beneficiários da aposentadoria por invalidez, refletindo a necessidade de um suporte financeiro adicional para enfrentar os desafios decorrentes de sua condição de saúde.
Necessidade de assistência permanente comprovada
Além de estar recebendo a aposentadoria por invalidez, o segurado deve comprovar a necessidade de assistência permanente de terceiros para realizar ativid
ades cotidianas básicas. Essa comprovação é fundamental, pois o objetivo do adicional de 25% é garantir que o beneficiário tenha recursos suficientes para contratar cuidadores, enfermeiros ou outros profissionais que possam oferecer o suporte necessário, sem comprometer sua renda principal.
A comprovação pode ser feita por meio de laudos médicos detalhados, atestados, receitas médicas e comprovantes de despesas relacionadas à saúde, que evidenciem a dependência do segurado em relação a cuidados constantes de terceiros.
Se você atende aos requisitos mencionados acima, é possível solicitar o adicional de 25% sobre o valor de sua aposentadoria por invalidez junto ao INSS. O processo pode ser realizado de forma simples e prática, por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”. Veja o passo a passo:
- Acesse o site “Meu INSS” ou baixe o aplicativo em seu dispositivo móvel.
- Faça login utilizando sua conta Gov.br (se ainda não tiver uma, será necessário criá-la).
- Na página inicial, localize a opção “Adicional aposentadoria” ou algo similar.
- Siga as instruções fornecidas pelo sistema, verificando se você atende aos critérios para receber o bônus de 25%.
- Anexe todos os documentos comprobatórios necessários, como laudos médicos, atestados, receitas médicas e comprovantes de despesas de saúde que evidenciem sua necessidade de assistência permanente.
- Envie sua solicitação e aguarde a análise pelo INSS.
Após a aprovação de seu pedido, o adicional de 25% será incorporado ao valor mensal de sua aposentadoria por invalidez, proporcionando um alívio financeiro para custear os cuidados necessários.
Entendendo a aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é uma modalidade de benefício previdenciário concedida pelo INSS aos segurados que se encontram em uma situação de incapacidade permanente para o trabalho, decorrente de uma condição de saúde grave e incapacitante. Essa modalidade visa garantir uma renda mensal àqueles que, devido a limitações físicas ou mentais severas, não têm mais condições de desempenhar suas atividades profissionais habituais.
Para obter o direito à aposentadoria por invalidez, é imprescindível comprovar a incapacidade por meio de perícia médica realizada por profissionais credenciados pelo INSS. Essa avaliação leva em consideração diversos fatores, como a gravidade da doença ou deficiência, o grau de limitação funcional e a possibilidade de reabilitação profissional.
Caso a incapacidade seja considerada permanente e insuscetível de reabilitação, o segurado poderá ser enquadrado na aposentadoria por invalidez. O valor do benefício é calculado com base no tempo de contribuição e na média dos salários de contribuição ao longo da vida laboral do segurado.
É importante ressaltar que a aposentadoria por invalidez não é uma concessão vitalícia. O INSS pode realizar reavaliações periódicas para verificar se a condição de incapacidade permanece ou se houve alguma melhora que permita a reabilitação profissional do beneficiário.