Você já parou para pensar se tem algum dinheiro esquecido em uma instituição financeira? Muitos brasileiros ficaram surpresos ao descobrir que tinham valores a receber através do Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central. No entanto, nem todos conseguiram resgatar seus recursos dentro do prazo estabelecido. Se você se encaixa nesse grupo, não se preocupe! Ainda há chances de recuperar o dinheiro esquecido.
O que é o Sistema de Valores a Receber (SVR)?
O Sistema de Valores a Receber, conhecido como SVR, é uma iniciativa do Banco Central do Brasil que visa devolver aos cidadãos e empresas valores que estavam “esquecidos” em instituições financeiras. Esses valores podem ser provenientes de diversas fontes, como contas bancárias encerradas com saldo positivo, tarifas cobradas indevidamente, parcelas de empréstimos pagas em duplicidade, entre outros.
Origem dos valores esquecidos
Os recursos encontrados pelo SVR podem ter várias origens:
- Contas correntes ou de poupança que foram encerradas com saldo positivo
- Cobranças indevidas de tarifas ou encargos
- Parcelas ou obrigações de operações de crédito que foram cobradas de forma indevida
- Cotas de capital e a distribuição de sobras líquidas de beneficiários de cooperativas de crédito
- Recursos não reivindicados de grupos de consórcio que foram encerrados
- Valores devidos em decorrência de encerramento de relacionamento com instituições financeiras
Importância do SVR para a economia
O SVR não só ajuda cidadãos e empresas que têm valores a receber, mas também contribui para a movimentação da economia. Ao restituir esses recursos aos seus legítimos donos, o sistema possibilita que o dinheiro volte a circular, estimulando o consumo e os investimentos.
Prazos para resgate dos valores
Se você perdeu o prazo inicial para resgatar seus valores através do SVR, é importante estar ciente dos novos prazos estabelecidos. O Banco Central, em conjunto com o Ministério da Fazenda, definiu um cronograma para que os cidadãos e empresas ainda possam recuperar seus recursos.
Novo prazo administrativo
Após o encerramento do prazo inicial, será aberto um novo período para solicitações administrativas. Este prazo começará a contar a partir da publicação de um edital pelo Ministério da Fazenda, que detalhará os valores a serem recolhidos pelo Tesouro Nacional.
- Duração: 30 dias após a publicação do edital
- Objetivo: Permitir que os titulares entrem com um recurso administrativo para solicitar o resgate dos valores
Prazo para ação judicial
Se você não conseguir resgatar seus valores por meio do processo administrativo, ainda terá um período adicional para reivindicar seus direitos na Justiça.
- Duração: 6 meses após o término do prazo administrativo
- Objetivo: Possibilitar que os titulares recorram à Justiça para reaver seus valores
É fundamental estar atento a esses prazos, pois, após o fim do período judicial, os valores não resgatados serão transferidos de forma definitiva para o Tesouro Nacional.
Como checar se você tem valores a receber
Antes de começar o processo de resgate, é essencial confirmar se você realmente tem valores a receber. O Banco Central oferece uma plataforma online para essa verificação.
Passo a passo para consulta
- Acesse o site oficial do Banco Central do Brasil
- Procure pela seção “Valores a Receber”
- Informe seu CPF ou CNPJ
- Preencha sua data de nascimento (para pessoas físicas)
- Digite o código de segurança apresentado na tela
- Clique em “Consultar”
Interpretando o resultado da consulta
Após realizar a consulta, você poderá se deparar com diferentes resultados:
- Valor a receber: O sistema informará que você possui valores a receber e orientará sobre os próximos passos para o resgate.
- Sem valores a receber no momento: Isso significa que, atualmente, não há valores identificados em seu nome, mas é recomendável realizar novas consultas periodicamente.
- Consulta não encontrada: Nesse caso, confira se os dados inseridos estão corretos e tente novamente.
Procedimentos para solicitar o resgate administrativamente
Se você identificou que possui valores a receber e está dentro do novo prazo administrativo, siga estes passos para solicitar o resgate:
- Acesse novamente o site do Banco Central
- Clique na opção “Solicitar valores a receber”
- Faça login com sua conta gov.br (nível prata ou ouro)
- Verifique suas informações pessoais e confirme se estão corretas
- Aceite o “Termo de Ciência” apresentado pelo sistema
- Selecione uma das opções de pagamento disponíveis pela instituição financeira
Níveis de segurança da conta gov.br
Para efetuar o resgate, é necessário ter uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Caso sua conta ainda não possua esse nível, você pode elevá-la seguindo as orientações no próprio site do governo.
- Nível prata: Pode ser obtido através da validação facial no aplicativo gov.br ou por meio dos bancos credenciados.
- Nível ouro: Alcançado através da validação facial no aplicativo gov.br para conferência na base de dados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou por certificado digital compatível com ICP-Brasil.
Opções de recebimento dos valores
As instituições financeiras disponibilizam diferentes métodos para o recebimento dos valores. As opções mais comuns são:
- Transferência via PIX
- Transferência para conta corrente ou poupança
- Saque presencial (para valores menores)
É importante destacar que cada instituição pode ter suas próprias regras e limitações em relação às formas de pagamento. Portanto, verifique atentamente as opções disponíveis no momento do resgate.
O que fazer se o prazo administrativo expirar
Caso você não consiga realizar o resgate dentro do prazo administrativo de 30 dias, ainda há a possibilidade de recorrer à via judicial. Neste cenário, é recomendável seguir os seguintes passos:
- Reúna toda a documentação referente ao valor a receber
- Procure orientação jurídica, de preferência com um advogado especializado em direito bancário ou do consumidor
- Avalie a relação custo-benefício de entrar com uma ação judicial, considerando o valor a ser resgatado e os possíveis custos do processo
- Avalie a relação custo-benefício de ingressar com uma ação judicial, levando em conta o valor a ser resgatado e os possíveis custos envolvidos no processo
Lembre-se de que o prazo para entrar com uma ação judicial é de 6 meses após o término do período administrativo. Após esse prazo, os valores serão definitivamente transferidos para o Tesouro Nacional.