O fim do ano se aproxima, e com ele vem a aguardada gratificação natalina, conhecida popularmente como 13º salário. Este benefício, obrigatório para trabalhadores formais no Brasil, é uma fonte de alívio financeiro para muitos, permitindo quitar dívidas, realizar compras especiais ou até mesmo iniciar uma poupança. No entanto, uma surpresa desagradável pode aguardar os menos preparados: a segunda parcela do 13º salário geralmente é menor que a primeira.
Entendendo o 13º Salário
O 13º salário é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira, instituído em 1962. Ele representa uma gratificação adicional equivalente a um mês de salário, paga em duas parcelas ao longo do ano. Este benefício tem como objetivo proporcionar um suporte financeiro extra aos trabalhadores, especialmente durante o período de festas de fim de ano.
Origem e legislação
A origem do 13º salário remonta à década de 1960, quando foi estabelecido como uma forma de valorizar o trabalhador e estimular a economia. A Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, regulamentou este direito, tornando-o obrigatório para todos os empregados urbanos, rurais e domésticos.
Quem tem direito?
O 13º salário é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais;
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Servidores públicos.
É importante ressaltar que mesmo os trabalhadores em período de experiência ou que tenham sido demitidos ao longo do ano têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado.
Cálculo do 13º Salário
O cálculo do 13º salário é baseado na remuneração integral do mês de dezembro, ou no último mês trabalhado, caso o empregado tenha sido demitido antes do fim do ano. Para quem trabalhou o ano todo, o valor é equivalente a um salário mensal completo. Já para quem trabalhou apenas parte do ano, o cálculo é feito de forma proporcional aos meses trabalhados.
As duas parcelas do 13º salário
O pagamento do 13º salário é dividido em duas parcelas, cada uma com suas particularidades. Entender como funciona cada uma dessas parcelas é fundamental para compreender por que a segunda parcela geralmente é menor.
Primeira parcela
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Muitas empresas optam por efetuar este pagamento até o dia 30 de novembro, mas não há impedimento para que seja feito antes. Esta parcela corresponde a 50% do valor total do 13º salário.
Características da Primeira Parcela:
- Valor integral: Representa metade do salário bruto do trabalhador.
- Sem descontos: Não sofre deduções de impostos ou contribuições.
- Antecipação possível: Pode ser paga em qualquer mês do ano, a critério do empregador.
- Base de cálculo: Utiliza o salário atual do trabalhador no momento do pagamento.
Segunda parcela
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Esta parcela completa o valor total do benefício, mas é nela que ocorrem os descontos legais.
Características da segunda parcela:
- Valor complementar: Corresponde aos 50% restantes do 13º salário.
- Incidência de descontos: Sofre deduções de INSS e Imposto de Renda.
- Prazo fixo: Deve ser paga impreterivelmente até 20 de dezembro.
- Ajuste final: Pode haver correções baseadas em alterações salariais ocorridas após o pagamento da primeira parcela.
Por que a segunda parcela é menor?
A principal razão para a segunda parcela do 13º salário ser menor é a aplicação dos descontos legais. Enquanto a primeira parcela é paga integralmente, sem deduções, a segunda parcela sofre os descontos de INSS e Imposto de Renda.
Descontos do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma contribuição obrigatória que incide sobre o salário dos trabalhadores. No caso do 13º salário, o desconto do INSS é calculado sobre o valor total do benefício, mas é aplicado apenas na segunda parcela.
Alíquotas do INSS:
Tabela INSS a partir de 01/2024 | |
---|---|
até R$ 1.412,00 | 7,50% |
R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 | 9,00% |
R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12,00% |
R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14,00% |
Imposto de Renda
O imposto de renda também incide sobre o 13º salário, mas apenas na segunda parcela. O cálculo é feito com base no valor total do benefício, considerando as alíquotas progressivas do IR.
Alíquotas do Imposto de Renda:
- Isento para rendimentos até R$ 1.903,98
- 7,5% para rendimentos de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65
- 15% para rendimentos de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
- 22,5% para rendimentos de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
- 27,5% para rendimentos acima de R$ 4.664,683
Exemplo de Cálculo das parcelas do 13º
Para ilustrar melhor como funcionam os descontos na segunda parcela do 13º salário, vamos considerar um exemplo prático:
Suponha um trabalhador com salário bruto de R$ 5.000,00.
- Primeira parcela (novembro):
- Valor: R$ 2.500,00 (50% do salário bruto)
- Sem descontos
- Segunda parcela (dezembro):
- Valor bruto: R$ 2.500,00
- Desconto INSS: R$ 700,00 (14% sobre R$ 5.000,00)
- Base de cálculo IR: R$ 4.300,00 (R$ 5.000,00 – R$ 700,00)
- Desconto IR: R$ 354,94 (alíquota de 22,5% com dedução)
- Valor líquido da segunda parcela: R$ 1.445,06
Neste exemplo, podemos ver claramente que a segunda parcela (R$ 1.445,06) é significativamente menor que a primeira (R$ 2.500,00) devido aos descontos aplicados.