O fim do ano se aproxima e com ele chega um momento aguardado pelos trabalhadores brasileiros: o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário. Este benefício, que representa uma remuneração extra anual, é um direito garantido por lei a todos os empregados com carteira assinada. A seguir, veja tudo o que você precisa saber sobre a segunda parcela do 13º salário, incluindo como calcular, quando será pago e quais os descontos aplicados.
Entendendo o 13º salário
Instituído no Brasil em 1962, o décimo terceiro salário é uma gratificação natalina. Ele representa uma remuneração adicional equivalente a um mês de salário, paga em duas parcelas ao longo do ano. Este benefício é um direito de todos os trabalhadores formais, sejam eles do setor público ou privado.
Quem tem direito ao 13º salário?
O direito ao décimo terceiro salário é garantido a todos os funcionários com vínculo empregatício formal. Isso inclui:
- Empregados com carteira assinada
- Trabalhadores domésticos
- Aposentados e pensionistas do INSS
- Servidores públicos
É importante ressaltar que mesmo os funcionários que trabalham em regime de tempo parcial ou que foram contratados no decorrer do ano têm direito ao benefício, calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado.
Calendário de pagamento
O pagamento do décimo terceiro salário é dividido em duas parcelas, cada uma com características específicas:
Primeira parcela
A primeira parcela do 13º salário tem como prazo máximo o dia 30 de novembro para ser paga. Esta parte corresponde a 50% do valor total do benefício e é paga sem descontos.
Segunda parcela
A segunda parcela, tem como prazo final de pagamento o dia 20 de dezembro. Esta parte completa o valor total do benefício, mas sofre descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS.
Calculando a segunda parcela do 13º salário
O cálculo da segunda parcela do décimo terceiro salário pode parecer complexo à primeira vista, mas vamos descomplicar esse processo para você.
Base de cálculo
O cálculo é feito com base no salário bruto do trabalhador, que corresponde ao valor total da remuneração antes dos descontos. Para quem trabalhou o ano todo, considera-se o salário de dezembro. Já para quem foi contratado no decorrer do ano, o cálculo é proporcional aos meses trabalhados.
Fórmula básica
O cálculo da segunda parcela pode ser feito seguindo estes passos:
- Calcule o valor total do 13º salário (salário bruto multiplicado pelo número de meses trabalhados dividido por 12)
- Subtraia o valor da primeira parcela já recebida
- Aplique os descontos de INSS e Imposto de Renda sobre o valor total
Exemplo prático
Considere um trabalhador com salário bruto de R$ 3.000,00 que trabalhou o ano todo:
- Valor total do 13º: R$ 3.000,00
- Primeira parcela (já recebida): R$ 1.500,00
- Segunda parcela (antes dos descontos): R$ 1.500,00
- Descontos (INSS e IR, supondo 20%): R$ 600,00
- Valor final da segunda parcela: R$ 900,00
Descontos aplicados na segunda parcela
A segunda parcela do 13º salário está sujeita a dois principais descontos: a contribuição para o INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Contribuição ao INSS
O desconto do INSS segue a tabela progressiva vigente. As alíquotas variam de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial do trabalhador.
Imposto de renda
O cálculo do Imposto de Renda considera a tabela do IRRF atualizada. As alíquotas podem variar de 0% a 27,5%, de acordo com a renda do trabalhador.
Particularidades do 13º Salário
Existem algumas situações específicas que podem influenciar o cálculo e o pagamento do décimo terceiro salário:
Funcionários contratados no decorrer do ano
Para quem não trabalhou o ano todo, o cálculo é feito de forma proporcional. Considera-se como mês integral aquele em que o empregado trabalhou por 15 dias ou mais.
Afastamento por doença ou acidente
Em caso de afastamento por auxílio-doença ou acidente de trabalho, o empregador paga o 13º proporcional ao período trabalhado, e o INSS se responsabiliza pelo restante.
Horas extras e comissões
Verbas variáveis como horas extras, adicionais noturnos e comissões devem ser incluídas no cálculo do 13º salário, considerando a média dos valores recebidos ao longo do ano.
O que fazer se não receber o 13º salário
Se o empregador não cumprir com a obrigação de pagar o 13º salário, o trabalhador tem direitos e pode tomar algumas medidas:
- Comunicar o departamento de RH da empresa
- Procurar o sindicato da categoria para orientações
- Registrar uma reclamação no Ministério do Trabalho
- Em último caso, buscar auxílio jurídico para entrar com uma ação trabalhista