O fim de ano pode ser uma época de alegrias e celebrações, mas para muitos, também pode ser um período de dificuldades financeiras. Em um cenário onde imprevistos como desastres naturais impactam diversas regiões, o governo federal criou uma medida importante para ajudar trabalhadores que enfrentam situações adversas. A Caixa Econômica Federal, em um esforço para aliviar as dificuldades de quem reside em áreas afetadas por calamidades, atualizou a lista de cidades que podem acessar o saque-calamidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esta iniciativa pode proporcionar um dinheiro extra de até R$ 6.220 para quem se enquadrar nas condições estabelecidas.
O que é o Saque-Calamidade?
O saque-calamidade é uma medida criada para apoiar trabalhadores que moram em áreas afetadas por desastres naturais. Quando uma localidade é reconhecida como vítima de eventos climáticos extremos, como enchentes, tempestades ou vendavais, os moradores dessas regiões podem acessar seus saldos de FGTS. A ideia é oferecer uma ajuda financeira emergencial para aqueles que tiveram suas vidas prejudicadas por fenômenos da natureza.
O saque é liberado diretamente da conta vinculada ao FGTS do trabalhador, desde que ele comprove que reside em uma das cidades atingidas e que tenha saldo disponível. Esse saque pode variar de acordo com o saldo da conta, podendo chegar até R$ 6.220 por trabalhador.
Quem pode solicitar o Saque-Calamidade?
Para ter direito ao saque-calamidade, o trabalhador deve se enquadrar em alguns critérios essenciais. O principal é que ele resida em uma cidade que foi oficialmente declarada como área de calamidade pública. Essa declaração é feita pelo governo federal e deve cobrir desastres naturais específicos, como:
- Enchentes e inundações (gradual ou brusca)
- Alagamentos
- Tempestades e vendavais
- Ciclones
- Granizo
- Desastres provocados por rompimento de barragens
Além disso, é importante observar que o trabalhador só poderá solicitar o saque se tiver saldo no FGTS, e também deverá ter um intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro, salvo em situações excepcionais, como as enchentes do Rio Grande do Sul, que ocorreram em 2024.
Quais são os municípios que têm direito ao Saque-Calamidade em dezembro de 2024?
Em dezembro de 2024, a Caixa Econômica Federal autorizou o saque-calamidade para diversas cidades de seis estados brasileiros. Confira abaixo a lista atualizada de municípios que podem solicitar o saque:
Bahia (BA):
- Gandu – até 03/03/2025
Goiás (GO):
- Três Ranchos – até 27/01/2025
Minas Gerais (MG):
- Brazópolis – até 23/01/2025
- Conselheiro Pena – até 03/03/2025
- Galiléia – até 11/02/2025
- Guaranésia – até 27/02/2025
- Mendes Pimentel – até 11/02/2025
- Rochedo de Minas – até 23/02/2025
Paraná (PR):
- Capitão Leônidas Marques – até 17/02/2025
- Clevelândia – até 29/12/2024
- Dois Vizinhos – até 23/01/2025
- Itapulândia – até 02/02/2025
- Lidianópolis – até 23/02/2025
- Rebouças (Portaria 3858) – até 17/02/2025
- Rebouças (Portaria 4028) – até 03/03/2025
- Rio Azul – até 11/02/2025
Rio Grande do Sul (RS):
- Amaral Ferrador – até 23/01/2025
- Camaquã – até 23/01/2025
- Cristal – até 23/01/2025
- Dom Pedrito – até 23/01/2025
- Hulha Negra – até 02/02/2025
- Jaguarão – até 23/01/2025
- Panambi – até 27/02/2025
- Pinheiro Machado – até 02/02/2025
- Piratini – até 23/01/2025
- Saldanha Marinho – até 23/02/2025
- São José do Norte – até 23/01/2025
Santa Catarina (SC):
- Jacinto Machado – até 27/02/2025
- Jaguaruna – até 09/12/2024
- Pedras Grandes – até 03/03/2025
- São Domingos – até 03/03/2025
Como solicitar o Saque-Calamidade?
A solicitação do saque-calamidade é simples e pode ser realizada diretamente pelo aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS. Confira o passo a passo para solicitar o benefício:
- Acesse o app FGTS e clique em “Solicitar Saque”.
- Selecione a opção “Calamidade Pública”.
- Realize o login com sua senha e preencha as informações solicitadas.
- Informe o nome do município afetado e selecione a cidade na lista.
- Escolha o tipo de comprovante de residência (CEP e número da residência) e insira o documento.
- Anexe os documentos exigidos:
- Documento de identificação (RG ou CNH);
- Comprovante de residência (emitido até 120 dias antes da calamidade);
- Foto do trabalhador segurando o documento de identidade.
- Após o envio, a Caixa fará a análise da solicitação. Se aprovada, o valor será creditado diretamente na conta indicada.
Quais documentos são necessários para a solicitação?
Para solicitar o saque-calamidade, os trabalhadores precisam apresentar alguns documentos importantes, como:
- Documento de identificação (RG ou CNH).
- Comprovante de residência (emitido até 120 dias antes da calamidade).
- Foto do trabalhador segurando o documento de identidade.
- Caso o comprovante de residência esteja em nome de outra pessoa, é necessário apresentar também uma certidão de casamento ou declaração de união estável.
- Carteira de Trabalho (física ou digital) para comprovar vínculo empregatício.
Além disso, se o trabalhador não tiver um comprovante de residência, pode utilizar uma declaração emitida pela prefeitura ou governo local, desde que assinada por um servidor autorizado.