O final do ano se aproxima, e com ele, uma data fundamental para milhões de trabalhadores brasileiros: o prazo limite para o saque do abono salarial PIS/PASEP. Este benefício, que pode chegar a um salário mínimo, representa um importante complemento financeiro para muitas famílias. No entanto, muitos ainda não realizaram o resgate, correndo o risco de perder o direito ao recurso.
A seguir, veja todos os aspectos relacionados ao abono salarial, desde sua definição até os procedimentos para saque, passando pelas recentes mudanças propostas e seu impacto na vida dos trabalhadores. Se você é um dos beneficiários ou conhece alguém que possa ter direito, não deixe de ler até o final para garantir que nenhuma informação importante passe despercebida.
O que é o abono salarial PIS/PASEP?
O abono salarial é um benefício concedido anualmente aos trabalhadores brasileiros que atendem a determinados critérios. É segmentado em dois programas: o Programa de Integração Social (PIS), voltado para os colaboradores do setor privado, e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), voltado para os funcionários do setor público.
Este benefício tem como objetivo principal complementar a renda dos trabalhadores de baixa remuneração, funcionando como uma espécie de 14º salário. Além disso, ele serve como um incentivo à formalização do trabalho, já que é necessário ter vínculo empregatício formal para recebê-lo.
O valor do abono pode variar de acordo com o tempo trabalhado no ano-base, chegando ao máximo de um salário mínimo vigente. É importante ressaltar que o abono não é um direito automático, sendo necessário cumprir uma série de requisitos para ter acesso a ele.
Quem tem direito ao abono salarial?
Para ser elegível ao abono salarial PIS/PASEP, o trabalhador precisa atender a alguns critérios específicos. Estes requisitos foram estabelecidos para garantir que o benefício alcance aqueles que realmente necessitam deste suporte financeiro adicional.
Os principais critérios de elegibilidade são:
- Ter registro no PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos;
- Ter recebido um salário mínimo e meio no ano anterior;
- Exercer atividade remunerada pelo menos por 30 dias no ano anterior;
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no e-Social.
É fundamental que o trabalhador esteja atento a esses requisitos, pois o não cumprimento de qualquer um deles pode resultar na perda do direito ao abono. Além disso, é responsabilidade do empregador fornecer as informações corretas sobre o trabalhador nos sistemas adequados.
Calendário de pagamento do abono salarial
O pagamento do abono salarial segue um calendário específico, que é divulgado anualmente pelo governo federal. Este calendário é organizado de forma escalonada, levando em consideração o mês de nascimento do trabalhador para o PIS, e o número final de inscrição para o PASEP.
Para o ano de 2024, os pagamentos foram distribuídos da seguinte forma:
- Janeiro: a partir de 15 de fevereiro
- Fevereiro: a partir de 15 de março
- Março e abril: a partir de 15 de abril
- Maio e junho: a partir de 15 de maio
- Julho e agosto: a partir de 17 de junho
- Setembro e outubro: a partir de 15 de julho
- Novembro e dezembro: a partir de 15 de agosto
Como consultar o direito ao abono?
Antes de se dirigir a uma agência bancária ou tentar realizar o saque, é fundamental que o trabalhador verifique se tem direito ao abono salarial. Existem diversas formas de realizar esta consulta, tornando o processo mais prático e acessível.
As principais formas de consulta são:
- Aplicativo Caixa Trabalhador (para beneficiários do PIS)
- Aplicativo BB (para beneficiários do PASEP)
- Portal Gov.br
- Central de Atendimento Alô Trabalhador (telefone 158)
- Site da Caixa Econômica Federal (para PIS)
- Site do Banco do Brasil (para PASEP)
Ao realizar a consulta, tenha em mãos o número do PIS/PASEP ou o CPF. Estas informações são essenciais para a verificação do direito ao benefício e do valor a ser recebido.
Procedimentos para o saque do abono
Uma vez confirmado o direito ao abono salarial, o trabalhador deve proceder com o saque do benefício. Os procedimentos podem variar de acordo com o programa (PIS ou PASEP) e com a forma escolhida para o recebimento.
Para os beneficiários do PIS, o saque pode ser realizado:
- Nas agências da Caixa Econômica Federal
- Nos caixas eletrônicos da Caixa, utilizando o Cartão Cidadão
- Nas casas lotéricas
- Nos correspondentes Caixa Aqui
Já para os beneficiários do PASEP, o saque é realizado:
- Nas agências do Banco do Brasil
- Nos terminais de autoatendimento do BB, para correntistas
Em ambos os casos, é necessário apresentar um documento de identificação com foto. Para saques em espécie, o valor limite é de R$ 3.000. Acima deste valor, o pagamento é realizado via depósito em conta corrente ou poupança.
Prazo final para o saque
O prazo final para o saque do abono salarial PIS/PASEP referente ao ano-base 2022 é 27 de dezembro de 2024. Esta data é muito importante e deve ser observada por todos os trabalhadores que ainda não realizaram o resgate do benefício.
Após esta data, os valores não sacados retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sendo utilizados para o custeio de outros programas sociais. Isso significa que o trabalhador perde definitivamente o direito ao benefício daquele ano-base.
É importante ressaltar que, mesmo que o calendário de pagamentos tenha se encerrado em agosto, o prazo para saque se estende até dezembro. Portanto, mesmo quem não sacou na data inicial ainda tem a oportunidade de fazê-lo até o final do ano.