A Caixa Econômica Federal anunciou recentemente uma medida que ameniza os problemas para milhares de brasileiros afetados por desastres naturais. Em uma decisão importante, a instituição liberou um saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para moradores de áreas atingidas por calamidades públicas. O valor disponibilizado pode chegar a R$ 6.220 por conta vinculada, uma quantia significativa que pode fazer grande diferença na vida dos beneficiários. Este artigo explorará em detalhes quem tem direito a esse saque, como solicitá-lo e quais documentos são necessários para o processo.
Entendendo o Saque do FGTS
O saque-calamidade do FGTS é uma modalidade especial de retirada que visa auxiliar trabalhadores em situações de emergência. Essa medida foi criada para oferecer suporte financeiro a pessoas que residem em áreas afetadas por desastres naturais, permitindo que elas tenham acesso a parte de seus recursos do FGTS para lidar com as consequências desses eventos.
Critérios de elegibilidade
Para ter direito ao saque-calamidade, é necessário atender a alguns critérios específicos:
- Residir em um município que tenha sido declarado em estado de calamidade pública pelo governo federal.
- Possuir saldo na conta do FGTS.
- Não ter realizado outro saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, salvo em casos excepcionais.
Tipos de desastres naturais contemplados
O benefício abrange uma variedade de eventos climáticos e naturais, incluindo:
- Inundações e enchentes, sejam elas graduais ou repentinas;
- Alagamentos em áreas urbanas e rurais;
- Tempestades severas e vendavais;
- Ocorrência de ciclones e furacões;
- Queda de granizo;
- Desastres causados por rompimento de barragens.
É importante ressaltar que cada situação é avaliada individualmente, e a inclusão de um município na lista de áreas afetadas depende do reconhecimento oficial do estado de calamidade pública.
Processo de solicitação do saque-calamidade
O procedimento para solicitar o saque-calamidade foi simplificado pela Caixa Econômica Federal, permitindo que os trabalhadores façam o pedido de forma rápida e prática através do aplicativo do FGTS. Vamos detalhar o passo a passo para que você possa realizar a solicitação sem complicações.
Passo a passo no aplicativo do FGTS
- Abra o aplicativo do FGTS em seu smartphone.
- Na tela inicial, toque na opção “Solicitar Saque”.
- Entre as opções disponíveis, selecione “Calamidade Pública”.
- Faça o login com suas credenciais, caso ainda não esteja conectado.
- Preencha as informações solicitadas com atenção e precisão.
- Informe o nome do município afetado e selecione-o na lista fornecida.
- Escolha o tipo de comprovante de residência que você irá utilizar.
- Digite o CEP e o número do seu endereço.
Documentação necessária
Para completar a solicitação, você precisará anexar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
- Comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Uma fotografia sua segurando o documento de identificação.
Certifique-se de que as imagens dos documentos estejam nítidas e legíveis para evitar atrasos no processamento do seu pedido.
Análise e aprovação
Após o envio da solicitação, a Caixa Econômica Federal realizará uma análise criteriosa dos documentos e informações fornecidas. Se tudo estiver em conformidade com as exigências, o valor do saque será creditado diretamente na conta bancária indicada por você durante o processo de solicitação.
Municípios autorizados em dezembro
A lista de municípios autorizados a realizar o saque-calamidade é atualizada periodicamente pela Caixa Econômica Federal. Em dezembro, um total de 31 municípios distribuídos por seis estados brasileiros receberam autorização para que seus moradores pudessem acessar o benefício. Veja detalhadamente essa lista para que você possa verificar se sua cidade está incluída.
Bahia
Na Bahia, apenas um município foi contemplado:
- Gandu: Os moradores têm até 03/03/2025 para solicitar o saque.
Goiás
Em Goiás, também apenas uma cidade foi autorizada:
- Três Ranchos: O prazo para solicitação vai até 27/01/2025.
Minas Gerais
O estado de Minas Gerais teve seis municípios incluídos na lista:
- Brazópolis: Prazo até 23/01/2025
- Conselheiro Pena: Solicitações até 03/03/2025
- Galiléia: Data limite em 11/02/2025
- Guaranésia: Prazo estendido até 27/02/2025
- Mendes Pimentel: Moradores podem solicitar até 11/02/2025
- Rochedo de Minas: Saque disponível até 23/02/2025
Paraná
No Paraná, oito cidades foram autorizadas:
- Capitão Leônidas Marques: Prazo até 17/02/2025
- Clevelândia: Solicitações até 29/12/2024
- Dois Vizinhos: Data limite em 23/01/2025
- Itaipulândia: Saque disponível até 02/02/2025
- Lidianópolis: Prazo estendido até 23/02/2025
- Rebouças (Portaria 3858): Moradores podem solicitar até 17/02/2025
- Rebouças (Portaria 4028): Nova autorização com prazo até 03/03/2025
- Rio Azul: Saque permitido até 11/02/2025
Rio Grande do Sul
O Rio Grande do Sul foi o estado com mais municípios autorizados, totalizando onze:
- Amaral Ferrador: Prazo até 23/01/2025
- Camaquã: Solicitações até 23/01/2025
- Cristal: Data limite em 23/01/2025
- Dom Pedrito: Saque disponível até 23/01/2025
- Hulha Negra: Prazo estendido até 02/02/2025
- Jaguarão: Moradores podem solicitar até 23/01/2025
- Panambi: Saque permitido até 27/02/2025
- Pinheiro Machado: Prazo até 02/02/2025
- Piratini: Solicitações até 23/01/2025
- Saldanha Marinho: Data limite em 23/02/2025
- São José do Norte: Saque disponível até 23/01/2025
Santa Catarina
Por fim, em Santa Catarina, quatro municípios foram incluídos:
- Jacinto Machado: Prazo até 27/02/2025
- Jaguaruna: Solicitações até 09/12/2024
- Pedras Grandes: Data limite em 03/03/2025
- São Domingos: Saque permitido até 03/03/2025
É fundamental que os moradores dessas localidades fiquem atentos aos prazos estabelecidos para não perderem a oportunidade de realizar o saque-calamidade.