Uma aprovação pela Câmara dos Deputados de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PASEP) ou PIS/PASEP. Esta medida, parte integrante do pacote fiscal do governo Lula, promete impactar diretamente milhões de trabalhadores que dependem desse benefício como complemento de renda.
O abono salarial, frequentemente referido como uma espécie de 14º salário, tem sido um importante suporte para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos. No entanto, as novas regras aprovadas pela Câmara visam ajustar gradualmente os critérios de elegibilidade e o valor do benefício, em um esforço para equilibrar as contas públicas e garantir a sustentabilidade do programa a longo prazo.
Entendendo o Abono Salarial PIS/Pasep
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são iniciativas governamentais criadas para promover a integração do trabalhador com o desenvolvimento das empresas e instituições públicas. O abono salarial, derivado desses programas, funciona como um benefício adicional para trabalhadores de baixa renda.
Origem e propósito do benefício
O PIS/Pasep foi instituído na década de 1970 como parte de uma política de distribuição de renda e estímulo à poupança. Ao longo dos anos, o programa evoluiu, e o abono salarial tornou-se uma de suas principais vertentes, visando complementar a renda de trabalhadores que recebem até dois salários mínimos.
Critérios de elegibilidade atuais
Atualmente, para ter direito ao abono salarial, o trabalhador deve atender a alguns requisitos básicos:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base;
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base;
- Ter seus dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Valor e forma de pagamento
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base, podendo chegar a um salário mínimo para quem trabalhou o ano todo. O pagamento é realizado anualmente, seguindo um calendário específico divulgado pelo governo federal.
Principais alterações do abono salarial para 2025
A PEC aprovada pela Câmara dos Deputados traz mudanças significativas na estrutura do abono salarial do PIS/PASEP. Estas alterações visam adequar o programa às novas realidades econômicas do país e garantir sua sustentabilidade a longo prazo.
Nova regra de acesso ao benefício
A partir de 2025, o abono continuará sendo pago para quem recebe até dois salários mínimos. No entanto, a partir de 2026, esse limite será corrigido anualmente pela inflação, tornando-se permanente quando corresponder a um salário mínimo e meio.
Ajuste gradual do teto salarial
Com o aumento previsto do salário mínimo acima da inflação nos próximos anos, a regra de acesso ao benefício será gradualmente reduzida. Estima-se que, por volta de 2035, apenas trabalhadores que recebem até um salário mínimo e meio serão elegíveis ao abono.
Impacto nas finanças públicas
Esta mudança visa gerar economia para os cofres públicos, reduzindo gradualmente o número de beneficiários do programa. O governo espera que essa medida contribua para o equilíbrio fiscal, sem causar um impacto abrupto na renda dos trabalhadores de baixa renda.
Cronograma de implementação das mudanças
A implementação das novas regras do abono salarial do PIS/PASEP seguirá um cronograma específico, permitindo uma transição gradual e dando tempo para que trabalhadores e empresas se adaptem às mudanças.
Fase de transição (2025-2026)
Durante o ano de 2025, as regras atuais permanecerão em vigor, com o abono sendo pago para quem recebe até dois salários mínimos. A partir de 2026, inicia-se a fase de transição, com a introdução do novo critério de correção pela inflação.
Ajustes anuais (2026 em diante)
A partir de 2026, o limite salarial para acesso ao benefício será corrigido anualmente pelo índice de inflação oficial. Isso significa que o valor máximo de renda para elegibilidade ao abono será atualizado todo ano, acompanhando a variação dos preços na economia.
Estabilização do critério
O processo de ajuste continuará até que o limite de elegibilidade atinja o equivalente a um salário mínimo e meio. Nesse ponto, o critério se estabilizará, tornando-se permanente.