O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma obrigação anual para os proprietários de veículos no Brasil. No entanto, existe uma boa notícia para muitos motoristas: diversos estados oferecem isenção desse tributo para automóveis com determinada idade. Veja em detalhes as regras de isenção do IPVA para o ano de 2025 em cada unidade federativa, além de outras situações que podem resultar na dispensa desse imposto. A isenção do IPVA por tempo de fabricação varia conforme o estado, com critérios que vão desde 10 até 30 anos do veículo.
Regras gerais de isenção do IPVA por idade do veículo
As normas para isenção do IPVA variam significativamente entre os estados brasileiros. Essa diversidade reflete as diferentes políticas fiscais e econômicas adotadas por cada unidade federativa. Conheça os principais grupos de estados conforme o tempo de fabricação exigido para a isenção:
Veículos isentos de IPVA 2025
A seguir, apresentamos as categorias de veículos que terão isenção do IPVA 2025, conforme o estado de registro:
- Veículos com até 10 anos de fabricação: Amapá, Roraima e Rio Grande do Norte.
- Veículos com mais de 15 anos de fabricação: Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal.
- Veículos com mais de 18 anos de fabricação: Mato Grosso.
- Veículos com mais de 20 anos de fabricação: Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul.
- Veículos com 30 anos ou mais de fabricação: Santa Catarina e Tocantins.
- Carros fabricados até 2002: Alagoas.
- Veículos elétricos: Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Distrito Federal.
- Veículos híbridos ou elétricos: Desconto de até R$ 3.300,00 ou reembolso no IPTU na capital paulista.
Outras situações de isenção do IPVA
Além da isenção por idade do veículo, existem outras circunstâncias em que o IPVA pode ser dispensado.
Isenção para pessoas com Deficiência (PCD)
Muitos estados oferecem isenção do IPVA para veículos de propriedade de pessoas com deficiência. No entanto, as regras específicas podem variar de um estado para outro. Geralmente, a isenção é concedida para veículos adaptados ou não, dependendo do tipo e grau de deficiência.
Por exemplo, em São Paulo, a isenção é concedida para veículos registrados em nome da pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental grave, moderada ou gravíssima, ou portadora do espectro autista. É importante verificar as regras específicas em cada estado, pois podem haver limitações quanto ao valor do veículo ou à potência do motor.
Veículos elétricos e híbridos
Embora não exista uma lei federal que obrigue a isenção do IPVA para veículos elétricos e híbridos, alguns estados têm adotado políticas de incentivo para esses tipos de automóveis. Estados como Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e o Distrito Federal já oferecem isenção total ou parcial do IPVA para veículos elétricos e híbridos.
Essa medida visa estimular a adoção de tecnologias mais limpas e eficientes no setor automotivo, contribuindo para a redução da emissão de poluentes e a melhoria da qualidade do ar nas cidades.
Veículos de transporte escolar
Em alguns estados, veículos utilizados exclusivamente para transporte escolar também podem ser beneficiados com a isenção do IPVA. Por exemplo, em São Paulo, a Lei 17.623/2023, sancionada no início de 2023, passou a isentar os veículos de transporte escolar da cobrança do IPVA.
Essa medida visa reduzir os custos operacionais do transporte escolar, potencialmente beneficiando tanto os prestadores de serviço quanto as famílias que utilizam esse tipo de transporte.
Como solicitar a isenção do IPVA
O processo de solicitação da isenção do IPVA pode variar de acordo com o estado e o motivo da isenção. No entanto, alguns passos gerais podem ser seguidos:
- Verifique se o seu veículo se enquadra nos critérios de isenção do seu estado.
- Reúna a documentação necessária, que geralmente inclui:
- Documento do veículo (CRV ou CRLV)
- Documento de identidade do proprietário
- CPF do proprietário
- Comprovante de residência
- Para casos especiais, como isenção por deficiência, prepare também:
- Laudo médico atestando a deficiência
- Documentação que comprove a adaptação do veículo (se aplicável)
- Acesse o site da Detran do seu estado, visite uma unidade de atendimento ou procure um despachante
- Preencha o formulário de solicitação de isenção.
- Protocole o pedido junto com a documentação necessária.
- Aguarde a análise do seu pedido pelas autoridades competentes.
É importante lembrar que, em muitos casos, a isenção não é automática e precisa ser solicitada anualmente. Verifique as regras específicas do seu estado para garantir que você esteja conforme os requisitos.