O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) acaba de divulgar o calendário oficial para o pagamento do abono salarial PIS/PASEP referente ao ano-base 2023. Esta notícia presenteia milhões de trabalhadores brasileiros que aguardam por esse benefício.
O PIS/PASEP 2025 começará a ser distribuído a partir de 17 de fevereiro do próximo ano, estendendo-se até 29 de dezembro, data limite para o saque. As datas de pagamento serão escalonadas conforme o mês de nascimento dos beneficiários, garantindo uma distribuição organizada e eficiente dos recursos.
Saiba o que é o PIS/PASEP
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são programas do governo criados com o objetivo de promover a integração do trabalhador com o desenvolvimento das empresas e instituições públicas. Embora sejam frequentemente mencionados em conjunto, é importante compreender as distinções entre eles.
O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado, enquanto o PASEP atende aos servidores públicos. Ambos os programas funcionam como uma espécie de 14º salário, proporcionando um adicional aos trabalhadores.
A principal finalidade desses programas é auxiliar os trabalhadores de baixa renda, oferecendo um abono salarial que pode fazer uma diferença significativa no orçamento familiar.
Quem tem direito ao PIS/PASEP 2025?
Para ter direito ao abono salarial do PIS/PASEP referente ao ano-base 2023, pago em 2025, os trabalhadores precisam atender a uma série de requisitos. Compreender esses critérios é fundamental para saber se você está apto a receber o benefício. Vamos detalhar cada um deles:
- Tempo mínimo de trabalho: É necessário ter trabalhado por pelo menos 30 dias durante o ano de 2023, com carteira assinada ou como servidor público.
- Remuneração média: A remuneração mensal média no ano-base não pode ultrapassar dois salários mínimos. Este critério visa direcionar o benefício aos trabalhadores de menor renda.
- Inscrição nos programas: O trabalhador deve estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos. Esta regra garante que o benefício seja destinado a profissionais com um histórico mínimo de participação no mercado formal.
- Dados atualizados: As informações do trabalhador precisam estar corretamente registradas pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial, dependendo do regime de declaração da empresa.
- Vínculo empregatício: O benefício é destinado a empregados de empresas privadas (PIS) e servidores públicos (PASEP).
- Não recebimento de outros benefícios: Trabalhadores que recebem outros tipos de benefícios, como aposentadoria ou pensão, não têm direito ao abono salarial.
É importante ressaltar que o cumprimento de todos esses critérios é obrigatório para a concessão do benefício. Caso o trabalhador atenda a maioria, mas não a todos os requisitos, infelizmente não terá direito ao abono salarial.
Calendário PIS/PASEP 2025: Datas de pagamento
O calendário de pagamentos do PIS/PASEP 2025 foi estruturado de forma a distribuir os benefícios de maneira organizada ao longo do ano. As datas de liberação dos recursos variam conforme o mês de nascimento do trabalhador para o PIS, e conforme o número final de inscrição para o PASEP. Veja a apresentação do calendário completo:
Calendário PIS (trabalhadores da iniciativa privada):
Mês de Nascimento | Data de Pagamento | Data Limite para Saque |
---|---|---|
Janeiro | 17 de fevereiro | 29 de dezembro |
Fevereiro | 17 de março | 29 de dezembro |
Março | 15 de abril | 29 de dezembro |
Abril | 15 de abril | 29 de dezembro |
Maio | 15 de maio | 29 de dezembro |
Junho | 15 de maio | 29 de dezembro |
Julho | 16 de junho | 29 de dezembro |
Agosto | 16 de junho | 29 de dezembro |
Setembro | 15 de julho | 29 de dezembro |
Outubro | 15 de julho | 29 de dezembro |
Novembro | 15 de agosto | 29 de dezembro |
Dezembro | 15 de agosto | 29 de dezembro |
Calendário PASEP (servidores públicos):
Final de Inscrição | Data de Pagamento | Data Limite para Saque |
---|---|---|
0 | 17 de fevereiro | 29 de dezembro |
1 | 17 de março | 29 de dezembro |
2 | 15 de abril | 29 de dezembro |
3 | 15 de maio | 29 de dezembro |
4 | 16 de junho | 29 de dezembro |
5 | 15 de julho | 29 de dezembro |
6 e 7 | 15 de agosto | 29 de dezembro |
8 e 9 | 16 de setembro | 29 de dezembro |
É preciso que os beneficiários fiquem atentos as datas que correspondem ao seu mês de nascimento ou número de inscrição para não perderem o prazo de saque. Após a data limite de 29 de dezembro de 2025, os valores não sacados retornarão aos cofres públicos.