A partir da próxima segunda-feira, dia 6 de janeiro de 2025, tem início o pagamento do auxílio extraordinário destinado aos pescadores da Região Norte do Brasil afetados pela seca ou estiagem. Esta medida, implementada pelo governo federal, visa proporcionar suporte financeiro a aproximadamente 195 mil profissionais da pesca artesanal que enfrentam dificuldades devido às condições climáticas adversas.
O benefício, no valor de R$ 2.824, será concedido em parcela única, representando um importante apoio para estes trabalhadores que têm suas atividades comprometidas pelas condições ambientais desfavoráveis.
Detalhes do pagamento e elegibilidade
O auxílio extraordinário será depositado diretamente nas contas dos beneficiários, incluindo a possibilidade de crédito na Poupança Social Digital. Para aqueles que ainda não possuem uma conta, a Caixa Econômica Federal realizará a abertura automática, facilitando o acesso ao benefício.
Calendário de pagamento
O cronograma de pagamento foi organizado de acordo com o final do número do CPF dos beneficiários, seguindo a seguinte ordem:
- 6 de janeiro: CPFs com final 0 e 1
- 7 de janeiro: CPFs com final 2 e 3
- 8 de janeiro: CPFs com final 4 e 5
- 9 de janeiro: CPFs com final 6 e 7
- 10 de janeiro: CPFs com final 8 e 9
Esta distribuição visa evitar aglomerações e garantir um processo de pagamento mais organizado e eficiente.
Critérios de elegibilidade
Para receber o auxílio extraordinário, os pescadores devem atender a determinados requisitos:
- Ser beneficiário do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal
- Residir em municípios da Região Norte em situação de emergência devido à seca ou estiagem
- Ter tido o benefício do Seguro-Defeso concedido até 29 de novembro de 2024
- Não ter sido contemplado pela Medida Provisória nº 1.263, de 7 de outubro de 2024
É importante ressaltar que apenas os pescadores que atendem a todos estes critérios serão elegíveis para o recebimento do auxílio.
Abrangência geográfica do benefício
O auxílio extraordinário contempla pescadores de diversos municípios da Região Norte, abrangendo os estados do Amapá, Amazonas e Pará. A seguir, veja uma lista detalhada dos municípios incluídos em cada estado:
Estado do Amapá
No Amapá, 16 municípios foram incluídos na medida:
- Santana
- Macapá
- Laranjal do Jari
- Mazagão
- Vitória do Jari
- Amapá
- Tartarugalzinho
- Pracuúba
- Itaubal
- Calçoene
- Oiapoque
- Ferreira Gomes
- Cutias
- Pedra Branca do Amapari
- Porto Grande
- Serra do Navio
Estado do Amazonas
No Amazonas, 11 municípios foram contemplados:
- Autazes
- Codajás
- Boa Vista do Ramos
- Boca do Acre
- Novo Airão
- São Gabriel da Cachoeira
- Nhamundá
- Itapiranga
- Nova Olinda do Norte
- São Sebastião do Uatumã
- Barreirinha
Estado do Pará
No Pará, o benefício abrange 36 municípios:
- Cametá
- Mocajuba
- Baião
- São Sebastião da Boa Vista
- Ponta de Pedras
- Curralinho
- Tucuruí
- Oeiras do Pará
- Breu Branco
- Bagre
- Chaves
- Acará
- Almeirim
- Anajás
- Santa Cruz do Arari
- Novo Repartimento
- Senador José Porfírio
- Vitória do Xingu
- Altamira
- Rio Maria
- Itaituba
- Pacajá
- São Geraldo do Araguaia
- Faro
- Anapu
- Ipixuna do Pará
- Concórdia do Pará
- Capitão Poço
- Ourém
- Xinguara
- Nova Esperança do Piriá
- Santa Luzia do Pará
- Bom Jesus do Tocantins
- Belterra
- Sapucaia
Gestão e operacionalização do benefício
A implementação e gestão do auxílio extraordinário para pescadores envolvem diferentes órgãos governamentais, cada um com responsabilidades específicas para garantir a eficácia e transparência do processo.
Papel do Ministério da Pesca e Aquicultura
O Ministério da Pesca e Aquicultura é o órgão responsável pela gestão geral do programa. Suas atribuições incluem:
- Definição dos critérios de elegibilidade
- Coordenação com outros órgãos governamentais
- Fiscalização da aplicação dos recursos
- Avaliação do impacto do programa
Atuação da Caixa Econômica Federal
A Caixa Econômica Federal atua como agente pagador do auxílio. Suas responsabilidades abrangem:
- Processamento dos pagamentos
- Abertura de contas para beneficiários
- Disponibilização de canais de atendimento
- Fornecimento de informações sobre o benefício
Integração com outros programas sociais
O auxílio extraordinário para pescadores se integra a outras iniciativas de proteção social, como:
- Seguro-Defeso
- Programa Bolsa Família
- Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Esta integração visa proporcionar uma rede de proteção mais abrangente para as populações vulneráveis.
Acesso e movimentação do benefício
Para facilitar o acesso e a utilização do auxílio extraordinário, a Caixa Econômica Federal disponibiliza diversas opções aos beneficiários.
Poupança Social Digital
A Poupança Social Digital é uma conta simplificada, aberta automaticamente pela Caixa para os beneficiários que não possuem conta bancária. Suas características incluem:
- Abertura sem custo
- Isenção de tarifas de manutenção
- Limite de movimentação mensal
Aplicativo CAIXA Tem
O aplicativo CAIXA Tem é o instrumento mais importante para gerenciar a Poupança Social Digital. Através dele, os beneficiários podem:
- Consultar saldo e extrato
- Realizar pagamentos de contas e boletos
- Fazer transferências
- Criar um cartão de débito digital para realizar compras na internet
Opções de saque
Para aqueles que preferem sacar o benefício em espécie, a Caixa oferece as seguintes opções:
- Saque em caixas eletrônicos
- Saque em lotéricas (com limite de valor)
- Saque em correspondentes CAIXA Aqui
É importante que os beneficiários estejam atentos aos prazos e procedimentos para saque do auxílio.