Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que obtiveram a concessão ou a revisão de um benefício previdenciário, como aposentadoria, pensão ou auxílio, e que passaram por uma decisão judicial favorável, têm direito a receber os valores retroativos conhecidos como atrasados. Esses valores correspondem às diferenças não pagas nos últimos cinco anos antes da ação judicial e variam conforme o valor da causa, sendo pagos de formas distintas, dependendo da natureza da requisição.
Tipos de pagamento: RPV e Precatório
O pagamento dos atrasados pode ser feito de duas maneiras: RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou Precatório. A diferença entre essas duas modalidades está no valor da causa e no tempo de pagamento.
- RPV (Requisição de Pequeno Valor): São valores que somam até 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025). Os atrasados de RPV são pagos mais rapidamente, normalmente em até dois meses após a liberação dos valores pelo juiz. Para que o pagamento seja feito via RPV, é necessário que a decisão tenha sido favorável ao segurado e que o valor da causa se encaixe nesse limite.
- Precatório: Quando o valor dos atrasados excede os 60 salários mínimos, o pagamento é realizado por meio de precatório. A principal diferença aqui é que o precatório envolve um prazo mais longo para o pagamento, com o governo federal tendo até 31 de dezembro do ano seguinte para quitar a dívida.
Cálculo dos atrasados
O valor dos atrasados depende de quando o segurado fez o pedido e se foi uma solicitação de concessão ou revisão do benefício.
Concessão do benefício
No caso de concessão, o valor dos atrasados é calculado com base no valor do benefício do segurado e na quantidade de meses que o INSS deixou de pagar o benefício. O cálculo leva em consideração o período entre o requerimento administrativo e a concessão judicial. Além disso, devem ser aplicados juros e multa, conforme estipulado pela legislação.
Revisão do benefício
Para os casos de revisão, o cálculo envolve a diferença entre o valor que o segurado estava recebendo e o valor que deveria estar recebendo. A diferença é multiplicada pelo número de meses em que o erro ocorreu, limitado a cinco anos antes do pedido, e o valor é corrigido com juros e multa. Este cálculo geralmente é realizado por especialistas na área.
Como é feito o pagamento?
O pagamento dos atrasados é realizado por meio de um processo que envolve a liberação dos valores pelo governo federal ao CJF (Conselho da Justiça Federal). O CJF, por sua vez, distribui os valores ao TRF (Tribunal Regional Federal) responsável pela região onde o segurado ingressou com a ação judicial contra o INSS. Para saber se vai receber os atrasados, o segurado deve consultar o site do TRF da sua região ou seu advogado.
Após a liberação, o pagamento não é realizado diretamente na conta do segurado. É feita uma fase de processamento, que inclui a abertura de contas em bancos como a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Esse processo, normalmente, leva alguns dias, e, uma vez finalizado, o segurado poderá consultar o site do TRF para verificar a disponibilidade dos valores.
Como saber se o pagamento é por RPV ou Precatório?
Ao consultar o status do pagamento, o segurado poderá identificar se o pagamento é por RPV ou Precatório. Se o valor da causa for inferior a 60 salários mínimos, a sigla RPV será exibida. Para valores superiores, aparecerá PRC, que indica que o pagamento será realizado por meio de precatório.
A consulta pode ser feita diretamente no site do TRF responsável ou pelo número do processo judicial. O próprio advogado que acompanha a causa também pode fornecer essa informação.
Pagamentos de atrasados em 2025
Quem vai receber por RPV em 2025?
Segurados que obtiveram uma decisão favorável em novembro ou dezembro de 2024, ou aqueles que vencerem o INSS em 2025 e tiverem direito a valores de até 60 salários mínimos, poderão ter os valores pagos ao longo de 2025. O calendário de pagamento de RPVs segue uma ordem específica, com a liberação dos valores pelo CJF e o pagamento sendo feito ao longo dos meses subsequentes.
Calendário de RPVs em 2025:
- Novembro de 2024: Janeiro de 2025
- Dezembro de 2024: Fevereiro de 2025
- Janeiro de 2025: Março de 2025
- Fevereiro de 2025: Abril de 2025
- Março de 2025: Maio de 2025
- Abril de 2025: Junho de 2025
- Maio de 2025: Julho de 2025
- Junho de 2025: Agosto de 2025
- Julho de 2025: Setembro de 2025
- Agosto de 2025: Outubro de 2025
- Setembro de 2025: Novembro de 2025
- Outubro de 2025: Dezembro de 2025
Quem vai receber precatórios em 2025?
Os segurados que vencerem o INSS e tiverem a ordem de pagamento emitida entre 3 de abril de 2023 e 2 de abril de 2024 terão seus pagamentos realizados via precatório em 2025. Contudo, quem tiver a ordem de pagamento expedida após essa data só receberá os atrasados em 2026.
Pagamento preferencial
De acordo com o artigo 100 da Constituição Federal, algumas categorias de segurados têm direito ao pagamento preferencial dos precatórios. Entre esses beneficiários, estão os idosos com mais de 60 anos, portadores de deficiência ou doença grave. A lista de doenças graves inclui condições como neoplasia maligna, tuberculose ativa, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), entre outras.
Esses segurados devem ser pagos antes dos demais, conforme a ordem de preferência constitucional.