A partir de 1º de janeiro de 2025, as regras para fiscalização de operações financeiras no Brasil passaram a ser mais rigorosas. A Receita Federal ampliou sua coleta de dados sobre transações realizadas por meio de cartões de crédito, Pix e outras formas de pagamento eletrônico, com o intuito de aprimorar o controle fiscal e combater a evasão de impostos. Com isso, uma nova realidade surge para tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que agora estarão sob uma fiscalização mais intensa.
A seguir, veja as mudanças, os objetivos dessa medida, as transações que serão fiscalizadas e o que os contribuintes precisam saber para se adaptar a essa nova regra.
Objetivo da nova regra da Receita Federal
A ampliação da fiscalização tem como objetivo melhorar o controle financeiro no país, buscando combater problemas como evasão fiscal, crime organizado e outras atividades ilícitas que possam ocorrer no ambiente financeiro. A medida busca aumentar a transparência das transações financeiras, permitindo à Receita Federal a coleta de um volume maior de dados.
De acordo com a Agência Brasil, com esses dados adicionais, a Receita Federal será capaz de identificar inconsistências e irregularidades nas declarações de renda e outros documentos fiscais, o que torna a fiscalização mais eficiente e a arrecadação mais justa. A medida visa garantir que os contribuintes estejam pagando os impostos devidos, conforme o estipulado pela legislação brasileira.
Quais transações serão fiscalizadas?
A nova regra vai focar em transações financeiras realizadas por meio de cartões de crédito, Pix e outras plataformas de pagamento eletrônico. Os valores de cada transação e a soma dos valores movimentados ao longo do mês serão levados em consideração para a fiscalização.
De acordo com as novas regras:
- Pessoas físicas: transações que excedam R$ 5 mil por mês serão fiscalizadas.
- Pessoas jurídicas: transações que ultrapassem R$ 15 mil por mês também estarão sujeitas à fiscalização.
Esses valores foram definidos para identificar transações que possam indicar inconsistências no comportamento financeiro dos contribuintes, facilitando a identificação de possíveis irregularidades. Além disso, o volume de dados coletado permitirá à Receita Federal cruzar informações e verificar a conformidade das operações com as obrigações fiscais.
Como os dados serão coletados?
A coleta dos dados será feita de forma integrada por meio do sistema e-Financeira, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Esse sistema foi criado para facilitar a comunicação e o envio de informações entre as instituições financeiras e a Receita Federal, permitindo um controle mais eficiente e automatizado.
Entre os dados que serão enviados pelas instituições financeiras para a Receita Federal, estão:
- Cadastro do contribuinte: informações sobre o titular das contas e transações.
- Abertura e fechamento de contas: movimentações financeiras realizadas em contas bancárias, de cartão de crédito e outras plataformas de pagamento.
- Operações financeiras: transações realizadas por meio de cartões de crédito, Pix e outras formas de pagamento eletrônico.
- Investimentos: informações sobre os investimentos realizados pelos contribuintes.
- Previdência privada: movimentações e aportes feitos em planos de previdência privada.
Essas informações serão cruzadas com as declarações fiscais do contribuinte, permitindo que a Receita Federal tenha uma visão mais clara sobre a origem e destinação dos recursos financeiros.
O que os contribuintes devem fazer?
Apesar de as mudanças estarem focadas nas instituições financeiras, os contribuintes precisam estar atentos a algumas questões importantes para se adequar à nova regra:
Manter dados cadastrais atualizados
Os contribuintes devem garantir que seus dados cadastrais estejam sempre atualizados junto às instituições financeiras. Isso é fundamental para que as informações sejam corretamente enviadas para a Receita Federal.
Emitir notas fiscais
Para pessoas físicas e jurídicas, a emissão de notas fiscais é um passo essencial para garantir que todas as transações realizadas estejam devidamente registradas e que não haja discrepâncias em relação ao faturamento ou rendimento.
Atenção às transações realizadas
Embora os contribuintes não precisem fazer nenhuma ação direta para que os dados sejam coletados, é importante estar ciente de que transações que superem os valores estipulados de R$ 5 mil por mês (para pessoas físicas) e R$ 15 mil por mês (para pessoas jurídicas) estarão sujeitas a uma fiscalização mais rigorosa. Essas informações poderão ser usadas para verificar a consistência da sua situação fiscal.
Impactos e benefícios da nova regra
A ampliação da fiscalização das transações financeiras visa trazer uma série de benefícios ao sistema tributário brasileiro, como:
- Maior transparência nas operações financeiras: A Receita Federal terá acesso a informações detalhadas sobre os fluxos financeiros no país, o que ajudará a identificar e combater práticas ilegais, como a evasão fiscal.
- Combate ao crime organizado: Com o monitoramento de transações financeiras feitas por meio de cartões de crédito e Pix, será mais difícil para grupos criminosos movimentarem grandes volumes de dinheiro sem serem detectados.
- Aumento na arrecadação: A medida também pode resultar em um aumento na arrecadação tributária, já que mais transações serão identificadas, especialmente aquelas que antes poderiam passar despercebidas.
Porém, também há algumas preocupações relacionadas à privacidade e à exposição de dados pessoais. Para muitos, a medida pode parecer um excesso de controle, mas a Receita Federal argumenta que ela é necessária para garantir que o sistema tributário funcione de maneira mais eficiente.