Com a chegada de 2025, novas mudanças nas regras de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entram em vigor. Essas alterações são parte da reforma da Previdência, aprovada em 2019, que estabeleceu um cronograma de ajustes anuais. É fundamental que os trabalhadores brasileiros estejam cientes dessas modificações para planejar adequadamente sua aposentadoria.
Alterações na idade mínima para aposentadoria
Uma das mudanças mais significativas para 2025 diz respeito à idade mínima exigida para solicitar a aposentadoria. Seguindo a tendência dos anos anteriores, houve um acréscimo de seis meses tanto para homens quanto para mulheres.
Para as mulheres, a idade mínima agora é 59 anos, desde que tenham completado 30 anos de contribuição. Para os homens, a idade mínima foi aumentada para 64 anos, mantendo a exigência de 35 anos de contribuição.
É importante ressaltar que essas alterações fazem parte de um processo gradual. A cada ano, a idade mínima aumenta em seis meses, até atingir o limite estabelecido pela reforma: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Sistema de pontos: novas exigências
Esse método de cálculo é uma alternativa para quem deseja se aposentar antes de atingir a idade mínima estabelecida.
Para o ano de 2025, os homens precisam atingir 102 pontos, enquanto as mulheres devem alcançar 92 pontos. Essa pontuação é calculada somando-se a idade do segurado ao seu tempo de contribuição.
Por exemplo, um homem de 61 anos de idade com 41 anos de contribuição alcançaria os 102 pontos exigidos. Da mesma forma, uma mulher com 60 anos de idade e 32 anos de contribuição atingiria os 92 pontos exigidos.
É importante lembrar que essa pontuação continuará a aumentar anualmente até atingir o limite de 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens, sempre mantendo o requisito mínimo de 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para os homens.
Regras específicas para professores
Em 2025, as professoras precisam alcançar 87 pontos, enquanto os professores devem atingir 97 pontos.
Além disso, é necessário comprovar tempo mínimo de contribuição exercendo efetivamente a função de magistério. Essas condições especiais reconhecem a natureza desgastante da profissão docente.
O que permanece inalterado: regra do pedágio
Algumas regras estabelecidas pela reforma da Previdência não sofreram alterações em 2025. É o caso da chamada “regra do pedágio”, que oferece duas opções aos segurados:
- Pedágio de 50%: Não exige idade mínima, mas requer um tempo mínimo de contribuição e o cumprimento de um período adicional correspondente a 50% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma.
Pedágio de 100%: Exige uma idade mínima (60 anos para homens e 57 para mulheres), tempo mínimo de contribuição e o cumprimento de um período adicional correspondente ao tempo restante para atingir o mínimo de contribuição.
A vantagem do pedágio de 100% é a possibilidade de gerar um benefício de valor mais alto em relação ao pedágio de 50%.
Cálculo do valor do benefício
O método de cálculo do valor da aposentadoria permanece o mesmo em 2025. O benefício inicia com 60% do valor integral para 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens). A partir daí, há um acréscimo de 2% para cada ano adicional de contribuição.
O teto do INSS para 2025 será divulgado em janeiro, servindo como limite máximo para o valor dos benefícios.
Como simular sua aposentadoria
Para auxiliar os segurados a entenderem sua situação previdenciária, o INSS disponibiliza uma ferramenta de simulação de aposentadoria. Essa funcionalidade pode ser acessada tanto pelo site quanto pelo aplicativo Meu INSS.
Para utilizar o simulador, siga estes passos:
- Acesse o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS.
- Faça login com seu CPF e senha.
- Na aba “Serviços”, clique em “Simular Aposentadoria”.
- O sistema exibirá informações como idade, sexo e tempo de contribuição, além de indicar quanto tempo falta para a aposentadoria de acordo com as diferentes regras vigentes.
Essa simulação é uma ferramenta valiosa para o planejamento previdenciário, permitindo que os trabalhadores visualizem suas perspectivas de aposentadoria com base nas novas regras.