O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário que gera muitas dúvidas e controvérsias. Confira os principais pontos sobre esse auxílio, incluindo seu valor para 2025, quem tem direito a recebê-lo e como funciona sua concessão. É importante desmistificar informações equivocadas e compreender as regras atualizadas desse benefício.
Definição do auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados de baixa renda que estão cumprindo pena em regime fechado. Seu objetivo é amparar financeiramente a família do detento durante o período em que ele está impossibilitado de trabalhar e prover o sustento de seus dependentes.
É importante ressaltar que o auxílio-reclusão não é pago ao preso, mas sim aos seus familiares dependentes. Isso visa garantir que os filhos, cônjuge ou outros dependentes não fiquem desamparados financeiramente enquanto o segurado está detido.
O benefício tem caráter temporário, sendo concedido apenas durante o período em que o segurado permanece preso em regime fechado. Assim que ele é libertado ou progride para o regime semiaberto ou aberto, o pagamento do auxílio é encerrado.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão
O direito ao auxílio-reclusão é restrito aos dependentes de segurados do INSS que atendam a determinados critérios. Os requisitos essenciais para a concessão do benefício são:
- O segurado precisa estar em regime fechado.
- Deve ser considerado de baixa renda.
- Deve manter a qualidade de segurado do INSS no momento da prisão.
- Os dependentes devem comprovar o vínculo familiar com o segurado.
É importante ressaltar que o auxílio-reclusão não é um direito universal.
Critério de baixa renda
Para ser considerado de baixa renda e ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado deve atender a um limite de renda estabelecido pelo governo. Em 2025, esse limite foi fixado em R$ 1.906,04.
Isso significa que a média dos salários de contribuição do segurado, apurados nos 12 meses anteriores ao mês da prisão, deve ser igual ou inferior a R$ 1.906,04. Esse valor é corrigido pelos mesmos índices de reajuste aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
É importante observar que esse critério de renda é aplicado ao segurado, e não aos seus dependentes. Mesmo que a família tenha uma renda superior após a prisão do segurado, o direito ao auxílio-reclusão permanece, desde que o preso atenda ao critério de baixa renda.
Dependentes elegíveis ao auxílio-reclusão
Os dependentes que podem receber o auxílio-reclusão são:
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade
- Pais do segurado, desde que comprovada a dependência econômica
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, mediante comprovação de dependência econômica
É importante destacar que existe uma ordem de prioridade entre os dependentes. Os dependentes de uma classe excluem o direito dos dependentes das classes seguintes. Por exemplo, se o segurado tem cônjuge e filhos, os pais ou irmãos não terão direito ao benefício.
Documentação necessária para solicitar o auxílio-reclusão
Para requerer o auxílio-reclusão, os dependentes precisam apresentar uma série de documentos. Entre eles estão:
- Documento de identificação tanto do requerente quanto do segurado preso
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos
- Certidão de casamento atualizada (se for cônjuge)
- Comprovante de união estável (se for companheiro/a)
- Declaração de cárcere emitida pela unidade prisional
- Comprovantes de remuneração do segurado nos 12 meses anteriores à prisão
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT) do segurado
Além desses documentos básicos, o INSS pode solicitar documentação adicional para comprovar a condição de dependente e a situação de baixa renda do segurado.
Valor do auxílio-reclusão para 2025
Para o ano de 2025, o valor do auxílio-reclusão foi definido em R$ 1.518,00. Esse montante corresponde a um salário mínimo, que é o valor máximo fixado para esse benefício. É importante esclarecer que, diferentemente do que algumas informações equivocadas afirmam, o auxílio-reclusão não tem um valor superior ao salário mínimo.
O reajuste do auxílio-reclusão acompanha o aumento do salário mínimo, que é definido anualmente pelo governo federal. Assim, caso haja alteração no valor do salário mínimo ao longo de 2025, o auxílio-reclusão será atualizado proporcionalmente.
Em alguns casos, o valor efetivamente pago pode ser menor, dependendo da média salarial do segurado nos 12 meses anteriores à prisão.
Como solicitar o auxílio-reclusão
O processo de solicitação do auxílio-reclusão pode ser feito de forma presencial nas agências do INSS ou pela internet, através do site ou aplicativo Meu INSS. Para solicitar o requerimento online, siga estes passos:
- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS
- Fazer login com CPF e senha
- Clicar em “Novo Pedido”
- Digitar “auxílio-reclusão” na barra de pesquisa
- Selecionar o serviço “Auxílio-Reclusão Urbano” ou “Auxílio-Reclusão Rural”
- Preencher as informações solicitadas
- Anexar os documentos necessários
- Confirmar a solicitação
Após o envio do requerimento, o INSS analisará o pedido e poderá solicitar documentos adicionais, se necessário. O prazo para análise e concessão do benefício pode variar, mas o INSS tem um prazo legal de até 45 dias para dar uma resposta ao requerimento.
Duração do auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício temporário, concedido apenas enquanto o segurado permanece preso em regime fechado. A duração do benefício está diretamente ligada ao tempo de reclusão do segurado.
O pagamento do auxílio-reclusão é encerrado nas seguintes situações:
- Quando o segurado é posto em liberdade
- Quando o segurado progride para regime semiaberto ou aberto
- Quando o segurado falece (neste caso, o auxílio-reclusão é convertido em pensão por morte)
- Quando o dependente completa 21 anos (no caso de filhos ou irmãos)
- Quando o dependente perde a qualidade de dependente por qualquer motivo
É importante que os beneficiários comuniquem ao INSS qualquer alteração na situação do segurado preso, para evitar recebimentos indevidos e possíveis cobranças futuras.