Você sabia que pode aumentar o valor de sua aposentadoria? O acréscimo de 25% por incapacidade permanente é um benefício previdenciário que visa auxiliar aposentados que necessitam de assistência constante de terceiros para realizar atividades básicas do dia a dia. Este adicional representa um aumento no valor do benefício, proporcionando suporte financeiro a pessoas em situação de vulnerabilidade.
O acréscimo na aposentadoria
O acréscimo de 25% é um adicional concedido aos aposentados por incapacidade permanente que necessitam de assistência contínua de outra pessoa. Esse benefício visa compensar os gastos extras que o aposentado tem com cuidados especiais.
Origem do benefício
O acréscimo de 25% foi instituído pela Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. O objetivo é oferecer suporte adicional aos aposentados que se encontram em situação de maior vulnerabilidade devido à necessidade de auxílio constante.
Cálculo do acréscimo
O valor do acréscimo corresponde a 25% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente. Por exemplo, se o aposentado recebe R$ 2.000,00 de benefício, o acréscimo será de R$ 500,00, totalizando R$ 2.500,00.
Caráter vitalício
Uma característica importante desse adicional é seu caráter vitalício. Uma vez concedido, o acréscimo de 25% é mantido enquanto persistir a necessidade de assistência permanente de terceiros, mesmo que o beneficiário complete 65 anos de idade.
Critérios de elegibilidade para o acréscimo de 25%
Para ter direito ao acréscimo de 25%, o aposentado deve atender a critérios específicos estabelecidos pela legislação previdenciária. É fundamental conhecer esses requisitos para avaliar a possibilidade de obtenção do benefício.
Condições médicas elegíveis
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece uma lista de condições médicas que podem justificar a concessão do acréscimo de 25%. Algumas dessas condições incluem:
- Cegueira total
- Perda de nove dedos das mãos ou superior
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
- Doença que exija permanência contínua no leito
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
Avaliação médica
A concessão do acréscimo de 25% está sujeita à avaliação da perícia médica do INSS. O médico perito analisará a condição do aposentado e determinará se há necessidade de assistência permanente de terceiros.
Não cumulatividade com outros benefícios
É importante ressaltar que o acréscimo de 25% não pode ser acumulado com outros adicionais ou benefícios previdenciários. Ele é exclusivo para aposentados por incapacidade permanente que necessitam de assistência contínua.
Processo de solicitação do acréscimo de 25%
O procedimento para solicitar o acréscimo de 25% envolve algumas etapas que devem ser seguidas cuidadosamente. Conhecer esse processo ajuda o aposentado a preparar-se adequadamente e aumentar as chances de obtenção do benefício.
Agendamento da Perícia Médica
O primeiro passo é agendar uma perícia médica no INSS. Isso pode ser feito através dos seguintes canais:
- Site ou aplicativo Meu INSS;
- Central de atendimento telefônico 135.
Documentação necessária
Para a solicitação do acréscimo, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Laudos médicos recentes que comprovem a necessidade de assistência permanente;
- Exames médicos relacionados à condição de saúde;
- Receitas médicas atualizadas.
Realização da perícia médica
No dia agendado, o aposentado deve comparecer ao local indicado para a realização da perícia médica. Durante a avaliação, o médico perito analisará a condição de saúde do solicitante e a necessidade de assistência permanente.
Resultado da avaliação
Após a perícia, o INSS emitirá um parecer sobre a concessão ou não do acréscimo de 25%. O resultado pode ser consultado através do Meu INSS ou da Central 135.
Prazos e recursos
O INSS tem até 45 dias para analisar o pedido de acréscimo de 25%, podendo estender esse prazo com justificativa. Caso o pedido seja negado, o aposentado pode recorrer dentro de 30 dias após a notificação da negativa.